1 · A categoria aberta
O regulamento europeu aplica-se em Portugal, e a autoridade é a ANAC (autoridade nacional da aviação civil). Na categoria aberta, não é necessária nenhuma autorização da ANAC: voa-se à vista (VLOS), a 120 m no máximo do terreno, nunca sobre concentrações de pessoas — ver o quadro europeu. Segundo a ANAC:
- A1 — drone C0, ou com menos de 250 g; com um C1, nunca se sobrevoam concentrações de pessoas, e o sobrevoo de pessoas não envolvidas reduz-se ao mínimo.
- A2 — não a menos de 30 m de pessoas não envolvidas; 5 m com uma função de baixa velocidade (nunca perto de uma concentração).
- A3 — a mais de 150 m de zonas residenciais, comerciais, industriais ou de lazer (parques urbanos, zonas de recreio).
- De noite: autorizado, de dia como de noite, sem autorização da ANAC, com uma luz verde intermitente ativa no drone.
- Idade mínima: nenhuma regra nacional encontrada; aplica-se o regulamento europeu (16 anos, exceto brinquedo C0 em A1 ou drone de construção própria com menos de 250 g).
2 · Zonas: o mapa da ANAC e as restrições mantidas
A ANAC publica as zonas geográficas UAS no seu mapa «Zonas Geográficas UAS» (descarregáveis em KML ou JSON ED-318): consultam-se antes de cada voo. Uma atualização de 30 de setembro de 2026 integra aí as zonas de exclusão publicadas por NOTAM. Até à portaria prevista, mantêm-se em vigor restrições do antigo regulamento ANAC 1093/2016 (DL 87/2021, art. 22.º):
- Aeródromos com ATZ: permissão prévia do serviço de informação de voo. Aeródromos sem zona de controlo nem ATZ: até 120 m, num círculo de 2,5 km de raio, autorização expressa do diretor do aeródromo.
- Heliportos (proteção civil, hospitais): círculo de 1 km de raio, salvo autorização expressa da ANAC.
- Edifícios sensíveis — órgãos de soberania, embaixadas e consulados, instalações militares, forças de segurança, prisões: sem voo, salvo autorização. Também as zonas proibidas, perigosas ou restritas publicadas.
- Imagens aéreas: a ANAC indica que é necessária uma autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional (Força Aérea Portuguesa). O seu sítio não é consultável automaticamente.
⚠️ O mapa da Glydar não apresenta a regulamentação de Portugal: o mapa da ANAC prevalece, a consultar antes de cada voo — ver a cobertura, país a país.
3 · Registo, certificado e seguro
- Registo do operador em uas.anac.pt: obrigatório para um drone de 250 g ou mais, com mais de 80 joules de energia de impacto, ou dotado de um sensor de dados pessoais — basta uma câmara, um vídeo ou um microfone. O número coloca-se em cada drone. A página da ANAC anuncia uma revalidação de três em três anos e contradiz-se quanto à duração; não é indicada nenhuma tarifa.
- Certificado: A1/A3 por formação e exame à distância em rp.anac.pt (75 % de respostas certas), válido por cinco anos; o exame A2 realiza-se presencialmente na ANAC.
- Seguro de responsabilidade civil: obrigatório acima de 900 g (DL 58/2018, art. 10.º). Capitais mínimos (Portaria 2/2021): de 900 g a 1,5 kg, 0,26 milhões de direitos de saque especiais; de 1,5 a 4 kg, 0,38; de 4 a 20 kg, 0,56; acima de 20 kg, 0,75. O operador responde pelos danos causados a terceiros mesmo sem culpa.
4 · FPV e voo em imersão
As páginas da ANAC consultadas não nomeiam o FPV. Dizem que o drone permanece à vista direta, com, em certos casos, a ajuda de um observador — uma pessoa colocada ao lado do piloto, que observa o drone a olho nu. O voo em imersão pressupõe, portanto, um observador — ver o quadro europeu.
5 · Antes de cada voo
- Consultar o mapa da ANAC: aeródromos, heliportos, zonas proibidas, zonas temporárias.
- Número de operador no drone, certificado se necessário, seguro se o drone ultrapassar 900 g.
- De noite: a luz verde intermitente. Um observador ao lado para o FPV.
Este guia divulga — não substitui os textos oficiais nem uma verificação atualizada. Em caso de dúvida: ANAC, Diário da República.
6 · Sanções: o que diz a lei
Em Portugal, trata-se de contraordenações, instruídas e sancionadas pela ANAC. O DL 87/2021 visa expressamente os drones. Eis o que os textos preveem, sem nada acrescentar:
- Muito graves (DL 87/2021, art. 14.º): não se registar como operador; violar as alturas máximas; violar as restrições das zonas geográficas; fazer voar um piloto sem formação; voar perto ou no interior de zonas de sinistro. Graves: não manter o drone à vista direta, violar as condições das subcategorias. Leves: exercer com qualificações caducadas.
- Montantes (DL 10/2004, art. 9.º, texto original de 2004) — para um particular: muito grave, de 1 000 a 2 500 € por negligência e de 2 000 a 4 000 € em caso de dolo; grave, no máximo 1 500 €; leve, no máximo 1 000 €.
- Falta de seguro obrigatório (DL 58/2018, art. 12.º): coima de 2 000 a 3 500 € para um particular.
- Sanções acessórias: suspensão de autorizações ou certificados até dois anos (DL 87/2021, art. 15.º); segundo o DL 58/2018 (art. 13.º), interdição de atividades com drones até dois anos e perda do drone a favor do Estado — o estado em vigor deste artigo não está verificado.
⚠️ Os montantes são os do texto original do DL 10/2004: a versão consolidada não está disponível nas fontes consultadas e pode tê-los atualizado. São limites máximos: a autoridade aprecia. São os do texto à data de verificação deste guia (outubro de 2026) — o texto da lei prevalece, não esta página.
7 · A tua responsabilidade, e o que faz a Glydar
A Glydar informa; não dispensa de nada. Este guia reproduz fontes oficiais, mas não é uma fonte oficial, não garante nem a sua exaustividade nem a sua atualização, e não equivale a autorização de voo.
O telepiloto continua a ser o único responsável pelo seu voo e pela sua conformidade, como recordam as condições de utilização. Tudo o que é preciso para verificar está à mão: a cobertura, país a país, o mapa oficial e os textos citados abaixo.
Fontes oficiais
- ANAC — drones: página inicial ↗
- ANAC — a categoria aberta ↗
- ANAC — zonas geográficas UAS ↗
- ANAC — o mapa oficial das zonas (DNT) ↗
- ANAC — registo dos operadores de UAS ↗
- ANAC — competências dos pilotos remotos ↗
- ANAC — voo noturno (FAQ) ↗
- ANAC — seguro (FAQ) ↗
- ANAC — a categoria específica (o guia oficial, que a Glydar não reproduz) ↗
- ANAC — DL 87/2021, regime sancionatório dos UAS (PDF) ↗
- Diário da República — DL 10/2004 (regime sancionatório da aviação civil) ↗
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947 — regras e procedimentos aplicáveis à operação de aeronaves não tripuladas ↗