Regulamentação · Portugal

Voar com um drone em Portugal: o guia da regulamentação

Atualizado · outubro de 2026 · 6 min · fontes ANAC / Diário da República

1 · A categoria aberta

O regulamento europeu aplica-se em Portugal, e a autoridade é a ANAC (autoridade nacional da aviação civil). Na categoria aberta, não é necessária nenhuma autorização da ANAC: voa-se à vista (VLOS), a 120 m no máximo do terreno, nunca sobre concentrações de pessoas — ver o quadro europeu. Segundo a ANAC:

  • A1 — drone C0, ou com menos de 250 g; com um C1, nunca se sobrevoam concentrações de pessoas, e o sobrevoo de pessoas não envolvidas reduz-se ao mínimo.
  • A2 — não a menos de 30 m de pessoas não envolvidas; 5 m com uma função de baixa velocidade (nunca perto de uma concentração).
  • A3 — a mais de 150 m de zonas residenciais, comerciais, industriais ou de lazer (parques urbanos, zonas de recreio).
  • De noite: autorizado, de dia como de noite, sem autorização da ANAC, com uma luz verde intermitente ativa no drone.
  • Idade mínima: nenhuma regra nacional encontrada; aplica-se o regulamento europeu (16 anos, exceto brinquedo C0 em A1 ou drone de construção própria com menos de 250 g).

2 · Zonas: o mapa da ANAC e as restrições mantidas

A ANAC publica as zonas geográficas UAS no seu mapa «Zonas Geográficas UAS» (descarregáveis em KML ou JSON ED-318): consultam-se antes de cada voo. Uma atualização de 30 de setembro de 2026 integra aí as zonas de exclusão publicadas por NOTAM. Até à portaria prevista, mantêm-se em vigor restrições do antigo regulamento ANAC 1093/2016 (DL 87/2021, art. 22.º):

  • Aeródromos com ATZ: permissão prévia do serviço de informação de voo. Aeródromos sem zona de controlo nem ATZ: até 120 m, num círculo de 2,5 km de raio, autorização expressa do diretor do aeródromo.
  • Heliportos (proteção civil, hospitais): círculo de 1 km de raio, salvo autorização expressa da ANAC.
  • Edifícios sensíveis — órgãos de soberania, embaixadas e consulados, instalações militares, forças de segurança, prisões: sem voo, salvo autorização. Também as zonas proibidas, perigosas ou restritas publicadas.
  • Imagens aéreas: a ANAC indica que é necessária uma autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional (Força Aérea Portuguesa). O seu sítio não é consultável automaticamente.

⚠️ O mapa da Glydar não apresenta a regulamentação de Portugal: o mapa da ANAC prevalece, a consultar antes de cada voo — ver a cobertura, país a país.

3 · Registo, certificado e seguro

  • Registo do operador em uas.anac.pt: obrigatório para um drone de 250 g ou mais, com mais de 80 joules de energia de impacto, ou dotado de um sensor de dados pessoais — basta uma câmara, um vídeo ou um microfone. O número coloca-se em cada drone. A página da ANAC anuncia uma revalidação de três em três anos e contradiz-se quanto à duração; não é indicada nenhuma tarifa.
  • Certificado: A1/A3 por formação e exame à distância em rp.anac.pt (75 % de respostas certas), válido por cinco anos; o exame A2 realiza-se presencialmente na ANAC.
  • Seguro de responsabilidade civil: obrigatório acima de 900 g (DL 58/2018, art. 10.º). Capitais mínimos (Portaria 2/2021): de 900 g a 1,5 kg, 0,26 milhões de direitos de saque especiais; de 1,5 a 4 kg, 0,38; de 4 a 20 kg, 0,56; acima de 20 kg, 0,75. O operador responde pelos danos causados a terceiros mesmo sem culpa.

4 · FPV e voo em imersão

As páginas da ANAC consultadas não nomeiam o FPV. Dizem que o drone permanece à vista direta, com, em certos casos, a ajuda de um observador — uma pessoa colocada ao lado do piloto, que observa o drone a olho nu. O voo em imersão pressupõe, portanto, um observador — ver o quadro europeu.

5 · Antes de cada voo

  • Consultar o mapa da ANAC: aeródromos, heliportos, zonas proibidas, zonas temporárias.
  • Número de operador no drone, certificado se necessário, seguro se o drone ultrapassar 900 g.
  • De noite: a luz verde intermitente. Um observador ao lado para o FPV.
Este guia divulga — não substitui os textos oficiais nem uma verificação atualizada. Em caso de dúvida: ANAC, Diário da República.

6 · Sanções: o que diz a lei

Em Portugal, trata-se de contraordenações, instruídas e sancionadas pela ANAC. O DL 87/2021 visa expressamente os drones. Eis o que os textos preveem, sem nada acrescentar:

  • Muito graves (DL 87/2021, art. 14.º): não se registar como operador; violar as alturas máximas; violar as restrições das zonas geográficas; fazer voar um piloto sem formação; voar perto ou no interior de zonas de sinistro. Graves: não manter o drone à vista direta, violar as condições das subcategorias. Leves: exercer com qualificações caducadas.
  • Montantes (DL 10/2004, art. 9.º, texto original de 2004) — para um particular: muito grave, de 1 000 a 2 500 € por negligência e de 2 000 a 4 000 € em caso de dolo; grave, no máximo 1 500 €; leve, no máximo 1 000 €.
  • Falta de seguro obrigatório (DL 58/2018, art. 12.º): coima de 2 000 a 3 500 € para um particular.
  • Sanções acessórias: suspensão de autorizações ou certificados até dois anos (DL 87/2021, art. 15.º); segundo o DL 58/2018 (art. 13.º), interdição de atividades com drones até dois anos e perda do drone a favor do Estado — o estado em vigor deste artigo não está verificado.
⚠️ Os montantes são os do texto original do DL 10/2004: a versão consolidada não está disponível nas fontes consultadas e pode tê-los atualizado. São limites máximos: a autoridade aprecia. São os do texto à data de verificação deste guia (outubro de 2026) — o texto da lei prevalece, não esta página.

7 · A tua responsabilidade, e o que faz a Glydar

A Glydar informa; não dispensa de nada. Este guia reproduz fontes oficiais, mas não é uma fonte oficial, não garante nem a sua exaustividade nem a sua atualização, e não equivale a autorização de voo.

O telepiloto continua a ser o único responsável pelo seu voo e pela sua conformidade, como recordam as condições de utilização. Tudo o que é preciso para verificar está à mão: a cobertura, país a país, o mapa oficial e os textos citados abaixo.

Fontes oficiais

FAQ

Posso voar em FPV sozinho, sem observador?
Não, não na categoria aberta: o drone permanece à vista direta, com, em certos casos, a ajuda de um observador colocado ao lado do piloto. Um voo FPV sem observador é fora de vista.
Posso voar de noite?
Sim, na categoria aberta, sem autorização da ANAC, com uma luz verde intermitente ativa no drone.
A Glydar apresenta as zonas de Portugal?
Não. O mapa da Glydar não apresenta a regulamentação de Portugal — ver a cobertura. A consultar antes de voar: o mapa oficial da ANAC.
O que se arrisca em caso de infração?
Uma coima até 4 000 € para um particular segundo o texto original consultado, a suspensão de autorizações até dois anos, e possivelmente a perda do drone. Os casos e os seus limites estão na secção Sanções.
Existe uma categoria específica? Porque é que este guia não fala dela?
Sim: assim que uma condição da categoria aberta não é respeitada, a operação passa para a categoria específica, por autorização operacional ou declaração de um cenário-padrão. A Glydar não a trata: dirige-se a pilotos que voam sobretudo por lazer, logo na categoria aberta, e mais vale um guia curto e verificado do que um guia aproximativo sobre um regime mais complexo. O guia oficial é o da ANAC: a categoria específica.
Este guia basta para voar em conformidade?
Não: divulga a categoria aberta e remete para os textos. A responsabilidade da verificação é tua — ver a secção Responsabilidade.
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