1 · A categoria aberta
O regulamento europeu aplica-se na Polónia, adaptado pela lei da aviação («Prawo lotnicze»), e a autoridade é o ULC (instituto da aviação civil). Em categoria aberta: um drone com menos de 25 kg, a 120 m no máximo do solo, à vista direta do piloto ou de um observador — ver o quadro europeu. As subcategorias, segundo o ULC:
- A1 — podem sobrevoar-se pessoas, nunca ajuntamentos.
- A2 — 30 m das pessoas (5 m se o drone limitar a sua velocidade).
- A3 — pelo menos 150 m das zonas residenciais, de atividade, industriais e de lazer.
- Drones sem classe colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2024: A1 se pesarem menos de 250 g, A3 se pesarem menos de 25 kg.
- Identificação à distância: obrigatória desde 1 de janeiro de 2024 para as classes C1, C2, C3, C5 e C6, não para as C0 e C4 nem para os drones sem classe em A1 ou A3.
- Idade mínima: 14 anos, exceto um drone construído a título privado com menos de 250 g, um brinquedo C0 em A1, ou a supervisão direta de um piloto competente.
- De noite: permitido, com uma luz verde intermitente no drone.
2 · Zonas: DroneMap e a declaração de voo
A PAŻP (agência de navegação aérea) fixa as zonas geográficas. Antes de cada voo, consulta-se o mapa DroneMap ou a aplicação DroneTower. E, especificidade polaca, cada operação tem de ser declarada à PAŻP (lei, art. 156a): o ULC lembra que o piloto declara o seu voo, antes de cada operação, da forma que a PAŻP indica.
- DRA-P: zona proibida aos drones, salvo exceções. DRA-R: zona restrita. Nas zonas DRA-R das zonas de controlo dos aeroportos comerciais, é exigido o acordo da PAŻP, através de um plano de voo entregue pelo menos 24 horas antes.
- Em redor dos aeroportos controlados: em categoria aberta, sem voo nas zonas DRA-RL de 1 km; nada acima de 30 m nas zonas DRA-RM até 6 km sem competência A2 (texto desajeitado na fonte, reproduzido tal como está). Desde 5 de fevereiro de 2026, nas DRA-R das zonas de controlo, só voam os pilotos titulares da competência A1/A3, com um drone dotado da função de regresso automático.
- Parques nacionais e reservas naturais: a lei sanciona o voo de aeronaves motorizadas abaixo de alturas fixadas (art. 209q) — um texto geral, não próprio dos drones.
⚠️ O mapa do Glydar não apresenta a regulamentação da Polónia: o mapa DroneMap prevalece e é de consultar antes de cada voo — ver a cobertura, país a país.
3 · Registo, formação e seguro
- Registo do operador: gratuito, em drony.gov.pl. Obrigatório para um drone de 250 g ou mais, ou que possa transferir mais de 80 joules, ou dotado de um sensor de dados pessoais (uma câmara), exceto brinquedo. O número apõe-se em cada drone. A duração de validade não é indicada nas fontes consultadas.
- Formação: A1/A3, formação e teste em linha gratuitos (40 perguntas, 75 %), válidos por cinco anos; o A2 acrescenta uma autoformação prática e um exame complementar. Abaixo de 250 g, basta conhecer bem o manual.
- Seguro de responsabilidade civil: obrigatório desde 13 de novembro de 2025 para um drone de 0,25 a 20 kg (lei, art. 209), com uma cobertura mínima de 50 000 direitos de saque especiais por evento. Não são cobertos, nomeadamente, os danos de uma operação feita em violação da lei.
4 · FPV e voo em imersão
Nenhuma página polaca consultada fala do FPV. O ULC cita a regra europeia: o drone fica à vista direta, salvo com a ajuda de um observador que se mantém ao lado do piloto; o voo em imersão pressupõe, portanto, um observador — ver o quadro europeu.
5 · Antes de cada voo
- Consultar o DroneMap e declarar o voo à PAŻP (DroneTower).
- Número de operador no drone, certificado se o drone ultrapassar 250 g, seguro se o drone pesar de 250 g a 20 kg.
- Não perturbar as operações de socorro.
Este guia divulga — não substitui nem os textos oficiais nem uma verificação atualizada. Em caso de dúvida: ULC, PAŻP.
6 · Sanções: o que diz a lei
Na Polónia, a lei da aviação (art. 209un) prevê coimas administrativas, aplicadas pelo presidente do ULC (montantes em złoty). Eis o que o texto prevê, sem nada lhe acrescentar:
- Operação não conforme com as condições de uma zona geográfica: 10 000 zł por infração.
- Operador não registado quando o devia estar: 10 000 zł. Dados do registo não atualizados a tempo: 500 zł.
- Categoria aberta: violação das condições do art. 4 do regulamento europeu: 4 000 zł por infração.
- Sem seguro de responsabilidade civil (art. 209o): 4 000 zł.
Os artigos penais da lei (art. 210 a 212: prisão para certos voos sem licença ou contra uma proibição) visam «a aeronave» em geral: a sua aplicação a um piloto remoto de lazer não está aqui estabelecida. Estes são limites máximos: a autoridade aprecia. São os do texto à data de verificação deste guia (outubro de 2026) — o texto da lei prevalece, não esta página.
7 · A tua responsabilidade, e o que faz o Glydar
O Glydar informa; não dispensa de nada. Este guia reúne fontes oficiais mas não é uma fonte oficial, não garante que estejam completas nem atualizadas, e não equivale a uma autorização de voo.
O piloto remoto continua a ser o único responsável pelo seu voo e pela sua conformidade, como lembram as condições de utilização. Tudo o que é preciso para verificar está à mão: a cobertura, país a país, o mapa oficial e os textos citados abaixo.
Fontes oficiais
- ULC — drones ↗
- ULC — informações gerais (registo) ↗
- ULC — a categoria aberta ↗
- ULC — telidentificação ↗
- PAŻP — zonas geográficas ↗
- PAŻP — DroneMap, o mapa oficial ↗
- ULC — a categoria específica (o guia oficial, que o Glydar não reproduz) ↗
- Dziennik Ustaw — lei Prawo lotnicze, texto consolidado (art. 209un: coimas) ↗
- Dziennik Ustaw — regulamento sobre o seguro de responsabilidade civil dos drones ↗
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947 — regras e procedimentos aplicáveis à operação de aeronaves não tripuladas ↗