1 · A categoria aberta
As fontes oficiais gregas são as mais parciais da série de guias: o mapa DAGR não é legível automaticamente, e vários pontos continuam por verificar. A página indica o que as fontes estabelecem e o que não estabelecem.
O regulamento europeu aplica-se na Grécia: a autoridade é a HCAA (Υπηρεσία Πολιτικής Αεροπορίας), que gere o portal de registo UAS-FRSS. Em categoria aberta, não é necessária nenhuma autorização; voa-se a 120 m no máximo, à vista direta ou com a ajuda de um observador, sem mercadorias perigosas nem largada — ver o quadro europeu. Segundo a FAQ do portal:
- A1 — classe C0, ou drone de construção própria com menos de 250 g, exceto sobre ajuntamentos; a classe C1 também, minimizando o sobrevoo de pessoas.
- A2 — nunca a menos de 30 m na horizontal de uma pessoa não envolvida; segundo a HCAA, 5 m com um modo de baixa velocidade.
- A3 — pelo menos 150 m das zonas residenciais, comerciais e industriais; classes C3 e C4, ou drone de construção própria até 25 kg.
- Drones sem classe: A1 abaixo de 250 g, A3 abaixo de 25 kg. A FAQ do portal UAS data este regime de 2023, a da HCAA de 1 de janeiro de 2024: as duas contradizem-se.
- Idade mínima: 16 anos nas categorias aberta e específica; nenhuma idade mínima para um C0 em A1. Os jovens dos 16 aos 18 anos juntam ao registo o consentimento dos pais ou tutores.
- De noite: nenhuma regra grega é indicada nas fontes consultadas; o regulamento europeu exige então uma luz verde intermitente.
2 · Zonas: DAGR e as restrições
O mapa oficial é o DAGR — Drone Aware GR, desenvolvido pela HASP (prestador de serviços aeronáuticos helénico): consulta-se sem inscrição nem número de registo, e a HCAA é perentória — se o DAGR mostrar uma restrição, o voo aí é proibido; a ausência de restrição não equivale a autorização. As restrições temporárias aparecem à sua hora de início.
- O voo é proibido perto de uma intervenção de emergência em curso.
- Incêndios florestais (boletim da HCAA de 24 de julho de 2025): sem voo numa zona fixada por NOTAM; aterragem imediata assim que seja detetada atividade aérea de combate ao incêndio, ou à receção de uma mensagem do número de emergência 112.
- Um regulamento nacional de 2016 exigia uma autorização da HCAA — e do serviço competente, por exemplo o Ministério da Cultura para os sítios arqueológicos — perto de aeroportos controlados, instalações militares, escolas, hospitais e prisões, instalações de utilidade pública, sítios arqueológicos e zonas de proteção do ambiente. Este texto precede o regulamento europeu: a sua aplicabilidade atual não está confirmada.
⚠️ O mapa do Glydar não mostra a regulamentação da Grécia: o mapa DAGR prevalece, a consultar antes de cada voo — ver a cobertura, país a país.
3 · Registo, certificado e seguro
- Registo do operador em uas.hcaa.gov.gr: regista-se o operador, não o drone. Sem inscrição para um drone com menos de 250 g sem câmara nem sensor de dados pessoais, nem para um brinquedo. Um imposto de selo de 20 €; válido por 3 anos, renovável. O número — prefixo GRC e 13 carateres — cola-se em todos os drones, incluindo os de construção própria.
- Formação: A1/A3: curso em linha e exame de 40 perguntas; A2: autoformação prática, diário de bordo e exame de 30 perguntas. Os certificados valem cinco anos; um C0: apenas as instruções do fabricante; um drone de construção própria com menos de 250 g: nenhuma formação.
- Seguro de responsabilidade civil: exigido para qualquer drone de uso profissional, e para o uso privado a partir de 4 kg (FAQ do portal UAS). O regulamento de 2016 quantificava garantias: o seu montante e a sua validade atual não estão confirmados.
4 · FPV e voo em imersão
A FAQ do portal UAS di-lo: para voar em FPV, pode usar-se um observador que vigie o espaço aéreo, e ele deve estar ao teu lado — ver o quadro europeu.
5 · Antes de cada voo
- Consultar o DAGR, sobretudo no verão: restrições temporárias, zonas de incêndio, NOTAM.
- Número de operador GRC no drone, certificado se necessário, seguro a partir de 4 kg.
- Um observador ao lado para o FPV.
Este guia divulga e simplifica — não substitui nem os textos oficiais nem uma verificação atualizada. Em caso de dúvida: HCAA, DAGR.
6 · Sanções: o que dizem os textos
O portal UAS lembra que o incumprimento das obrigações do operador implica coimas e outras sanções administrativas segundo o artigo 153 do Código de Direito Aéreo (lei 1815/1988). Eis o que as fontes consultadas estabelecem:
- Artigo 153: por qualquer violação das disposições sobre a exploração aérea, a circulação aérea e a segurança das aeronaves, uma coima de 10 000 a 2 000 000 de dracmas — cujos limites podem ser alterados por decisão do ministro —, aplicada pelo chefe da HCAA, independentemente da responsabilidade penal; recurso no prazo de dez dias para o tribunal administrativo.
- Incêndios florestais (boletim da HCAA): coima administrativa, procedimento penal por entrave a um serviço público, suspensão ou retirada da declaração de exploração ou do certificado, apreensão e perda do drone.
⚠️ O artigo 153 é geral: não visa expressamente os drones. O texto provém de uma cópia arquivada de um sítio privado, não do jornal oficial; os seus montantes estão em dracmas, e nem o montante atual em euros nem uma lei própria dos drones constam das fontes consultadas. Estes são limites máximos: a autoridade aprecia. São os do texto à data de verificação deste guia (outubro de 2026) — o texto da lei prevalece, não esta página.
7 · A tua responsabilidade, e o que faz o Glydar
O Glydar informa; não dispensa de nada. Este guia reúne fontes oficiais mas não é uma fonte oficial, não garante nem a sua exaustividade nem a sua atualização, e não equivale a uma autorização de voo.
O telepiloto continua a ser o único responsável pelo seu voo e pela sua conformidade, como lembram as condições de utilização. Tudo o que é preciso para verificar está à mão: a cobertura, país a país, o mapa oficial e os textos citados abaixo.
Fontes oficiais
- HCAA — os drones (UAS): categorias aberta e específica ↗
- HCAA — portal de registo UAS-FRSS ↗
- HCAA — perguntas frequentes sobre os drones (portal UAS) ↗
- HCAA — procedimentos de registo ↗
- DAGR — Drone Aware GR, o mapa oficial ↗
- HCAA — boletim de segurança sobre os incêndios florestais (24 de julho de 2025) ↗
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947 — regras e procedimentos aplicáveis à operação de aeronaves não tripuladas ↗