1 · A categoria aberta
Andorra aplica o seu próprio regulamento: o decreto 316/2025 (BOPA 105, de 17 de setembro de 2025; substitui o regulamento de 2016), harmonizado com os regulamentos europeus 2019/945 e 2019/947 sem os aplicar como regulamento da UE. A autoridade é a autoridade aeronáutica andorrana, no seio do Govern — ver o quadro europeu. Em categoria aberta: menos de 25 kg, afastado das pessoas, em vista direta, a 120 m no máximo do solo, sem mercadorias perigosas.
- Idade mínima: 16 anos, sem mínimo sob a supervisão direta de uma pessoa com mais de 18 anos.
- Vista direta: salvo em modo de seguimento ou com um observador.
- Certificado de piloto: exigido acima da classe C0 e para qualquer drone acima de 50 m.
2 · Zonas: livres, limitadas, proibidas
O decreto (art. 4) distingue três tipos de zonas: livre, limitada, proibida; uma zona livre congestionada por um evento torna-se proibida durante este. São proibidos: os edifícios administrativos, a Casa de la Vall, as fronteiras, o hospital, o heliporto nacional, as embaixadas e os parques naturais de Sorteny, do Comapedrosa e do Madriu-Perafita-Claror. O texto remete para a AIP quanto ao resto. Nenhum mapa de zonas é publicado.
- Um conselho da FAQ oficial: avisar o operador de helicópteros (Heliand) antes da descolagem em categoria aberta.
⚠️ O mapa do Glydar não mostra a regulamentação de Andorra: a AIP e a lista do artigo 4 do decreto prevalecem e devem ser consultadas antes de cada voo — ver a cobertura, país a país.
3 · Registo, exame e seguro
- Identificação: um drone com mais de 250 g e menos de 25 kg identifica-se por escrito junto do ministério da aviação civil e leva uma placa de identificação; a identificação ativa é exigida para os drones fabricados desde 1 de janeiro de 2024. O procedimento em linha indica 8,58 € e 60 dias úteis (ficha que ainda cita o regulamento de 2016). A validade não é indicada nas fontes consultadas.
- Seguro: obrigatório para qualquer drone com mais de 250 g, por 220 000 DSE no mínimo; 750 000 DSE acima de 20 kg.
4 · FPV e voo noturno
Nenhuma regra andorrana própria do FPV nem do voo noturno é indicada nas fontes consultadas; o texto exige a vista direta, salvo em modo de seguimento ou com um observador, e o quadro europeu aplica-se quanto ao resto (luz verde intermitente de noite).
5 · Antes de cada voo
- Parques naturais, fronteiras, hospital, heliporto e embaixadas: zonas proibidas.
- Drone com mais de 250 g: identificação, placa e seguro.
- Altura: 120 m; certificado de piloto acima de 50 m.
Este guia divulga e simplifica — não substitui os textos oficiais nem uma verificação atualizada. Em caso de dúvida: a autoridade aeronáutica andorrana (AAA).
6 · Sanções: o que diz a lei
O decreto (art. 18) remete para a lei de navegação aérea de 9 de novembro de 2000. Um documento do Govern (2019) cita o seu artigo 147:
- Infrações leves: advertência ou coima até 6 000 €; graves: até 150 000 €; muito graves: até 600 000 €.
Nenhuma tabela própria de um particular é indicada; o documento citado é de 2019 e visa o regulamento de 2016. O texto da lei prevalece, não esta página.
7 · A tua responsabilidade, e o que faz o Glydar
O Glydar informa; não dispensa de nada. Este guia reúne fontes oficiais mas não é uma fonte oficial, não garante que estejam completas nem atualizadas, e não equivale a uma autorização de voo.
O piloto à distância continua a ser o único responsável pelo seu voo e pela sua conformidade, como lembram as condições de utilização. Tudo o que é preciso para verificar está ao alcance: a cobertura, país a país, o mapa oficial e os textos citados abaixo.
Fontes oficiais
- BOPA — decreto 316/2025 sobre as aeronaves não tripuladas ↗
- Govern d'Andorra — FAQ sobre os drones (2025) ↗
- Govern d'Andorra — procedimento sancionatório sobre os drones ↗
- Govern d'Andorra — identificação das aeronaves não tripuladas ↗
- Govern d'Andorra — transporte aéreo ↗
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947 — regras e procedimentos aplicáveis à operação de aeronaves não tripuladas ↗