1 · A categoria aberta
O regulamento europeu aplica-se em Malta, e a autoridade é a Transport Malta (direção da aviação civil, TM-CAD). Segundo a sua página da categoria aberta: registo, seguro válido, QR code de registo visível, 120 m no máximo e vista direta — ver o quadro europeu.
- Cada voo deve ser autorizado: sendo todo o espaço aéreo maltês controlado, cada voo é submetido no portal da Transport Malta, mesmo em categoria aberta; a maioria dos pedidos é aprovada automaticamente em poucos minutos.
- Dois limiares de altitude: a página da categoria aberta fala de 120 m; outra página da autoridade indica, para a aprovação automática, 60 m e voos entre meia hora antes do nascer e meia hora depois do pôr do sol. As fontes não decidem entre estes dois limiares.
- Idade mínima: não encontrada.
2 · Zonas: o portal da Transport Malta
Malta definiu zonas geográficas restritas por razões de ambiente, de proteção ou de segurança: embaixadas, reservas naturais, hospitais, centrais elétricas, prisões, aeroportos e heliportos. O mapa interativo está no portal da Transport Malta; a lista detalhada das zonas é publicada sob a forma de imagem. A Valeta é objeto de uma política de licenças especial (documento distinto).
⚠️ O mapa do Glydar não mostra a regulamentação de Malta: o mapa do portal da Transport Malta prevalece, a consultar antes de cada voo — ver a cobertura, país a país.
3 · Registo, exame e seguro
- Registo: 25 € por ano, renovável. Isentos: brinquedos, e drones com menos de 250 g sem câmara nem microfone. Um turista pode obter um registo de três meses a 10 € se já tiver um número europeu.
- Exame: A1/A3 no gabinete da Transport Malta em Lija (40 perguntas, 75 %, 1 hora); A2: 30 perguntas, 45 min. A tarifa não foi encontrada. Licença de telepiloto renovável a cada 5 anos (classes C1 a C4).
- Seguro: um seguro de responsabilidade civil válido é obrigatório seja qual for o peso do drone e o tipo de operação. Qualquer seguro válido serve; nenhum montante mínimo é indicado.
4 · FPV e voo noturno
FPV: autorizado em categoria aberta sem contacto visual direto se o telepiloto for acompanhado por um observador que mantenha o drone à vista (art. 4 d) do regulamento 2019/947).
De noite: a autorização automática só cobre o dia, de meia hora antes do nascer a meia hora depois do pôr do sol.
5 · Antes de cada voo
- Submeter o voo no portal da Transport Malta antes de cada descolagem.
- Drone registado (QR code visível); seguro válido; licença se C1 a C4.
- FPV: um observador. Zonas: embaixadas, hospitais, centrais elétricas, aeroportos.
Este guia divulga e simplifica — não substitui nem os textos oficiais nem uma verificação atualizada. Em caso de dúvida: Transport Malta (TM-CAD).
6 · Sanções: o que diz a lei
A lei sobre a navegação aérea (Cap. 641, art. 95) visa qualquer violação da lei ou de um instrumento regulamentar:
- Uma multa de 250 € a 250 000 € por infração, após condenação. Este artigo é geral, não próprio dos drones, e não se aplica se o instrumento regulamentar previr uma penalidade administrativa.
- O instrumento regulamentar 006/2024, que rege o registo e a autorização dos voos, não está disponível nas fontes consultadas: nenhuma penalidade administrativa própria dos drones é, portanto, indicada aqui.
Estes são limites máximos: o juiz aprecia. O texto da lei prevalece, não esta página.
7 · A tua responsabilidade, e o que faz o Glydar
O Glydar informa; não dispensa de nada. Este guia reúne fontes oficiais mas não é uma fonte oficial, não garante nem a sua exaustividade nem a sua atualização, e não equivale a uma autorização de voo.
O telepiloto continua a ser o único responsável pelo seu voo e pela sua conformidade, como lembram as condições de utilização. Tudo o que é preciso para verificar está à mão: a cobertura, país a país, o mapa oficial e os textos citados abaixo.
Fontes oficiais
- Transport Malta — drones: informações ↗
- Transport Malta — categoria aberta ↗
- Transport Malta — registo ↗
- Transport Malta — formação ↗
- Transport Malta — zonas geográficas ↗
- Transport Malta — portal dos voos ↗
- Transport Malta — a categoria específica (o guia oficial, que o Glydar não retoma) ↗
- legislation.mt — Air Navigation Act, Cap. 641 (art. 95) ↗
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947 — regras e procedimentos aplicáveis à operação de aeronaves não tripuladas ↗