1 · A categoria aberta
O regulamento europeu aplica-se em Chipre, e a autoridade é o DCA (departamento da aviação civil, ministério dos Transportes). O seu portal: menos de 25 kg, vista direta, 120 m no máximo, ou um observador — ver o quadro europeu. Não há regra nacional própria sobre a altura nem sobre as distâncias.
- Idade mínima do telepiloto: 16 anos. Abaixo disso, pode-se voar sob a supervisão de uma pessoa de 16 anos ou mais.
2 · Zonas: as geozonas nacionais
Chipre fixou as suas zonas geográficas pelo decreto 190/2024, alterado em 2025. O mapa oficial e o seu ficheiro estão publicados no portal. O DCA avisa que a maioria dos drones DJI contém um mapa de zonas pré-instalado para Chipre que não é o correto.
- Zona A, à volta dos aeroportos de Larnaca e de Pafos: o voo é estritamente proibido, e o DCA fala de coimas pesadas e de prisão.
- Zona B: as operações na categoria aberta são restritas, com uma permissão especial do DCA, um formulário apresentado 7 dias úteis antes (as fichas dos aeroportos dizem 10), e um seguro de responsabilidade de 1 000 000 €.
- Fora de zona, um operador de outro Estado da UE mantém-se a pelo menos 8 km dos aeroportos e dos heliportos, fora das zonas proibidas.
⚠️ O mapa do Glydar não mostra a regulamentação de Chipre: o mapa oficial das geozonas do DCA prevalece, a consultar antes de cada voo — ver a cobertura, país a país.
3 · Registo, exame e seguro
- Registo do operador: a partir dos 18 anos (caso contrário, uma pessoa responsável regista-se); 15 €, válido por 3 anos.
- Exame A1/A3: 40 perguntas, 75 %, 3 tentativas, 15 €; certificado válido por 5 anos. Um C0 com menos de 250 g: exame não obrigatório, recomendado.
- Seguro: só a zona B comporta uma obrigação indicada nas fontes consultadas (1 000 000 €).
4 · FPV e voo noturno
FPV: o DCA indica que se pode contar com um observador para vigiar o espaço aéreo.
De noite: nenhuma regra cipriota é indicada nas fontes consultadas; aplica-se o quadro europeu (luz verde intermitente).
5 · Antes de cada voo
- Consultar o mapa das geozonas do DCA, não o do fabricante.
- Zona A: não voar. Zona B: permissão e seguro.
- Operador registado (3 anos); certificado A1/A3 consoante a classe.
Este guia divulga — não substitui nem os textos oficiais nem uma verificação atualizada. Em caso de dúvida: o DCA (departamento da aviação civil).
6 · Sanções: o que diz a lei
O decreto 190/2024 (art. 7) diz que quem o infringe fica sujeito aos artigos 243 a 258 da lei 213(I)/2002, aplicados por analogia. O texto desses artigos não está disponível numa fonte oficial consultada:
- O DCA escreve que a violação da lei constitui uma infração passível de penas, e que a zona A implica coimas pesadas e prisão. Nenhum montante é dado.
O texto da lei prevalece, não esta página; em caso de dúvida, ver o DCA.
7 · A tua responsabilidade, e o que faz o Glydar
O Glydar informa; não dispensa de nada. Este guia reúne fontes oficiais, mas não é uma fonte oficial, não garante nem que estejam completas nem que estejam atualizadas, e não equivale a uma autorização de voo.
O telepiloto continua a ser o único responsável pelo seu voo e pela sua conformidade, como lembram as condições de utilização. Tudo o que é preciso para verificar está à mão: a cobertura, país a país, o mapa oficial e os textos citados abaixo.