1 · A categoria aberta
Montenegro aplica o regulamento 2019/947 retomado num regulamento nacional (Pravilnik Sl. list CG 24/23, alterado em 2023, 2025 e 2026); a lei da navegação aérea de 2026 (Sl. list CG 52/26) dedica os artigos 91 a 102 aos drones. A autoridade é a CAA de Montenegro. Quadro: o quadro europeu.
- Altura: 120 m acima do ponto mais próximo da superfície da Terra, à vista direta (um observador pode assistir o piloto).
- Idade mínima: 16 anos (exceto brinquedo C0 e supervisão de um piloto com 16 anos ou mais).
- Drones não conformes com as classes C: um período transitório em categoria aberta decorre até 11 de janeiro de 2027 (alteração de maio de 2026, Sl. list CG 73/26).
2 · Zonas: CTR e zonas geográficas
Nenhum mapa de zonas para drones é publicado no sítio da CAA. O piloto deve informar-se sobre as zonas geográficas UAS antes da operação (lei, art. 97, n.º 2). Um acordo de 26 de novembro de 2024 entre a CAA e a administração do cadastro anuncia que as zonas serão disponibilizadas num formato digital uniforme; desde então, não foi encontrada nenhuma publicação.
- CTR de Podgorica e de Tivat: voos proibidos nos perímetros definidos pela ordem de segurança 2017/001 (revisão 03, 1 de julho de 2024); é necessária a autorização da AMC.
⚠️ O mapa do Glydar não mostra a regulamentação de Montenegro: os avisos da CAA e a AMC para as CTR de Podgorica e de Tivat prevalecem, a consultar antes de cada voo — ver a cobertura, país a país.
3 · Registo, exame e seguro
- Registo do operador, para um residente com um drone de mais de 249 g, ou de menos de 250 g com sensor de dados pessoais: gratuito, número válido por 2 anos, renovável. Faz-se em dron.caa.me; todos os operadores registados antes de 1 de julho de 2024 tinham de se registar de novo.
- Exame: exame teórico em linha para os pilotos de 250 g e mais; gratuito.
- Seguro: obrigatório a partir de 250 g (responsabilidade perante terceiros, lei sobre o seguro obrigatório na circulação).
4 · FPV e voo noturno
FPV: nenhuma regra montenegrina própria é indicada nas fontes consultadas; o quadro europeu exige a vista direta ou um observador.
De noite: o piloto deve assegurar-se de que uma luz verde intermitente está ativada no drone (UAS.OPEN.060).
5 · Antes de cada voo
- Informar-se sobre as zonas geográficas UAS antes do voo; autorização da AMC perto das CTR de Podgorica e de Tivat.
- Operador registado (2 anos); seguro a partir de 250 g.
- Altura: 120 m. Noite: luz verde intermitente.
Este guia divulga e simplifica — não substitui nem os textos oficiais nem uma verificação atualizada. Em caso de dúvida: a CAA de Montenegro.
6 · Sanções: o que diz a lei
A lei da navegação aérea (Sl. list CG 52/26) fixa para os pilotos de drones:
- De 500 a 2 000 € para o piloto de um sistema de aeronave não tripulada que, por exemplo, não execute a operação de modo a garantir a segurança das pessoas no solo, não cumpra as condições de idade ou de competência, não tenha obtido as informações atualizadas sobre as zonas geográficas, ou voe sem autorização consoante a zona (art. 238).
- A página da CAA confirma-o: «de 500 a 2 000 euros».
Estes são limites máximos: a autoridade aprecia. Outros artigos (235 a 237) visam os operadores e as pessoas coletivas. O texto da lei prevalece, não esta página.
7 · A tua responsabilidade, e o que faz o Glydar
O Glydar informa; não dispensa de nada. Este guia reúne fontes oficiais mas não é uma fonte oficial, não garante nem a sua exaustividade nem a sua atualização, e não equivale a uma autorização de voo.
O telepiloto continua a ser o único responsável pelo seu voo e pela sua conformidade, como lembram as condições de utilização. Tudo o que é preciso para verificar está à mão: a cobertura, país a país, o mapa oficial e os textos citados abaixo.
Fontes oficiais
- CAA Montenegro — operações de drones ↗
- CAA Montenegro — exame dos pilotos e registo dos operadores ↗
- CAA Montenegro — regulamento sobre a segurança de utilização dos sistemas de aeronaves não tripuladas ↗
- CAA Montenegro — alteração do regulamento (Sl. list CG 73/26) ↗
- CAA Montenegro — ordem de segurança 2017/001 (CTR de Podgorica e de Tivat) ↗
- Službeni list — lei da navegação aérea (52/26) ↗
- CAA Montenegro — a categoria específica (o guia oficial, que o Glydar não retoma) ↗
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947 — regras e procedimentos aplicáveis à operação de aeronaves não tripuladas ↗