1 · A categoria aberta
O regulamento europeu aplica-se na Finlândia, e a autoridade é a Traficom (agência dos transportes e das comunicações). A sua página da categoria aberta (2 de outubro de 2026): uma altura máxima de 120 m, uma operação à vista direta (VLOS), uma distância de segurança das pessoas, nunca sobre concentrações, nem mercadorias perigosas nem objetos largados — ver o quadro europeu.
- A1 — C0 (menos de 250 g): o sobrevoo de pessoas isoladas é permitido, mesmo em zona densa, sem concentrações. C1 (menos de 900 g): nenhum sobrevoo de pessoas previsto; se acontecer, é reduzido.
- A2 — C2 (menos de 4 kg): em zona densa, a 30 m (5 m com o modo de baixa velocidade) das pessoas não envolvidas.
- A3 — C2, C3, C4 (menos de 25 kg): 150 m das zonas residenciais, comerciais, industriais ou de lazer; 30 m no mínimo das pessoas que passam, e não menos do que a altura (regra 1:1) ou do que a distância percorrida em 2 segundos à velocidade máxima.
- Drones sem classe colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2024: A1 se pesarem menos de 250 g (ou construídos a título privado a menos de 19 m/s); A3 até 25 kg, com o exame em linha A1/A3.
- Idade: o operador tem 18 anos ou mais; o telepiloto, na Finlândia, 12 anos ou mais.
- Mais de 120 m: uma licença da Traficom.
2 · Zonas: proibidas, restritas e zonas UAS
A Traficom mantém a lista das zonas geográficas UAS («Droneinfo»); estão publicadas na decisão OPS M1-29 de 15 de abril de 2026 (Finlex), com versões legíveis por máquina. A Traficom adverte: as zonas apresentadas em serviços de terceiros são uma comodidade — verificam-se sempre as fontes oficiais. As principais:
- Zonas proibidas (P) e restritas (R): qualquer atividade aérea, exceto a aviação de Estado, é aí proibida; a Traficom pode conceder uma derrogação em zona P por razões particulares; em zona R, é necessária a permissão das Forças de Defesa. Exemplos: em Helsínquia, EFP35 Meilahti, EFP40 Munkkiniemi, EFP50 Kruununhaka; em Turku, EFP45 Luonnonmaa; EFP10 Loviisa, EFP25 Olkiluoto, EFP30 Kilpilahti (centrais nucleares, refinarias, administração do Estado).
- Em redor dos aeroportos, aeródromos e heliportos: zonas UAS restritivas, onde só se voa segundo as suas condições. O pedido de voo apresenta-se à unidade de controlo do aeroporto pelo menos dois dias úteis antes; em Helsinki-Vantaa, cinco dias, e as licenças aí raramente são concedidas (Fintraffic).
- Fronteira leste: na zona de identificação de defesa aérea (ADIZ), apresenta-se um plano de voo o mais tardar uma hora antes; a zona restrita EFR100 exige sempre uma permissão especial das Forças de Defesa.
- Zonas militares: fotografar ou inspecionar zonas militares a partir do ar exige uma autorização do Comando da Defesa.
Privacidade: o direito penal proíbe fotografar ou vigiar pessoas em locais privados, como o seu domicílio. Filmar é permitido nas ruas, florestas, praças ou outros locais públicos; publicar imagens em que uma pessoa é reconhecível pode não o ser. O geofencing do fabricante não protege automaticamente de uma infração.
⚠️ O mapa do Glydar não apresenta a regulamentação da Finlândia: as fontes oficiais da Traficom prevalecem, a consultar antes de cada voo — ver a cobertura, país a país.
3 · Registo, exame e seguro
- Registo do operador: obrigatório para um drone de 250 g ou mais, ou dotado de câmara, exceto brinquedo. Custa 40 € por um ano, 95 € por três anos, 125 € por cinco anos. Faz-se pelo serviço eletrónico da Traficom, com uma identificação forte. O número (FIN…) fixa-se na lateral do drone.
- Exame: A1/A3 em linha, 40 perguntas (75 % de aprovação), válido por cinco anos — feito gratuitamente aquando da inscrição em linha de uma pessoa particular; A2: exame complementar em sala (50 €), depois do A1/A3 e do treino prático. Um C0: nenhum exame exigido, o exame em linha é recomendado.
- Seguro: obrigatório a partir de 20 kg segundo as regras europeias; recomendado para todos os drones. Nenhum montante mínimo é indicado.
4 · FPV e voo em imersão
As páginas finlandesas consultadas não falam nem de FPV nem de voo noturno. É o quadro europeu que se aplica: o telepiloto mantém o drone à vista direta, ou é assistido por um observador — o voo em imersão pressupõe, portanto, um observador.
5 · Antes de cada voo
- Consultar as zonas UAS oficiais da Traficom: P, R, aeroportos, fronteira leste.
- Número de operador no drone; certificado A1/A3 para um drone de 250 g ou mais.
- Não fotografar locais privados; um observador ao lado para o FPV.
Este guia divulga — não substitui nem os textos oficiais nem uma verificação atualizada. Em caso de dúvida: Traficom, Fintraffic.
6 · Sanções: o que diz a lei
Eis o que a lei da aviação (Ilmailulaki 864/2014) prevê, sem nada lhe acrescentar:
- Infração à aviação («ilmailurikkomus») (§ 178 — cita expressamente os sistemas de aeronaves não tripuladas e as suas zonas UAS): quem, intencionalmente ou por negligência grave, violar uma prescrição relativa a um drone ou ao seu piloto, uma proibição ou restrição de uma zona proibida, restrita ou UAS, ou uma condição de uma zona UAS, é condenado a uma multa.
- A lei não indica montante: a multa pronuncia-se em dias-multa, de 1 a 120 dias (código penal), cujo montante depende do rendimento. O § 178 não prevê prisão. Uma infração menor pode não ser objeto de procedimento (§ 179).
- Um texto geral (§ 159) proíbe qualquer atividade que ponha em perigo o tráfego aéreo ou perturbe a sua fluidez.
São limites máximos: o juiz aprecia. São os do texto à data de verificação deste guia (outubro de 2026) — o texto da lei prevalece, não esta página.
7 · A tua responsabilidade, e o que faz o Glydar
O Glydar informa; não dispensa de nada. Este guia retoma fontes oficiais mas não é uma fonte oficial, não garante nem a sua exaustividade nem a sua atualização, e não equivale a uma autorização de voo.
O telepiloto continua a ser o único responsável pelo seu voo e pela sua conformidade, como lembram as condições de utilização. Tudo o que é preciso para verificar está ao alcance: a cobertura, país a país, o mapa oficial e os textos citados abaixo.
Fontes oficiais
- Traficom — a aviação não tripulada ↗
- Traficom — operações na categoria aberta ↗
- Traficom — onde o voo é proibido ↗
- Traficom — registo e exame teórico ↗
- Traficom — seguro em caso de acidente ↗
- Traficom — respeitar a privacidade ↗
- Fintraffic ANS — instruções aos pilotos de drones ↗
- Traficom — a categoria específica (o guia oficial, que o Glydar não retoma) ↗
- Finlex — decisão OPS M1-29: zonas geográficas UAS ↗
- Finlex — lei da aviação (Ilmailulaki 864/2014), § 178: sanções ↗
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947 — regras e procedimentos aplicáveis à operação de aeronaves não tripuladas ↗