1 · A categoria aberta
O regulamento europeu aplica-se na Hungria. A autoridade é a Közlekedési Hatóság (autoridade dos transportes, ministério dos Transportes); a aplicação oficial é a da HungaroControl. Segundo a sua apresentação da categoria aberta: um drone com menos de 25 kg, operado à vista direta, a 120 m no máximo — ver o quadro europeu. As subcategorias:
- A1 — C0 e C1, ou drone de construção própria com menos de 250 g e 19 m/s. Um C1 não sobrevoa concentrações; em modo «Follow me», o drone fica a 50 m no máximo do telepiloto.
- A2 — C2 (menos de 4 kg): 30 m na horizontal das pessoas, 5 m com o modo de baixa velocidade.
- A3 — C2, C3, C4 e drones de construção própria (menos de 25 kg): 150 m das zonas residenciais, comerciais, industriais ou de lazer.
- Um único drone de cada vez na categoria aberta.
- Idade mínima: 16 anos; nenhuma para um C0 brinquedo ou em A1.
- Teto em Budapeste: na zona de controlo de Budapeste, fora da zona «No Drone» do aeroporto, a altura máxima é de 40 m (decreto 4/1998, § 4/C); o mesmo para Szolnok, Pápa e Kecskemét.
- Álcool: o voo sob o efeito de álcool ou de substâncias é proibido.
2 · Zonas: mydronespace
O decreto 4/1998 (§ 4/C) impõe ao telepiloto que verifique, antes de cada descolagem e durante o voo, que o voo não é proibido sobre a zona, marcando a zona de voo na aplicação oficial mydronespace (gratuita) da HungaroControl. Algumas proibições (§ 4/A):
- Aeroportos: zona «No Drone» do aeroporto de Budapeste; as mesmas zonas para Szolnok, Pápa e Kecskemét. Em redor dos aeródromos sem zona de controlo: 2 km do ponto de referência, salvo acordo do operador.
- Heliportos de emergência: 750 m.
- Locais protegidos: o espaço aéreo num raio de 300 m em redor das instalações protegidas, incluindo as infraestruturas críticas; a central de Paks está em espaço proibido; as zonas de proteção da natureza estão em espaço restrito.
- Zonas habitadas: sobrevoo apenas com um «espaço aéreo pontual» concedido pelo ministério da Defesa, mediante pedido apresentado pelo menos 30 dias antes. As ruas, parques e praças não são zona habitada só pelo facto de haver pessoas.
⚠️ O mapa do Glydar não apresenta a regulamentação da Hungria: a aplicação oficial prevalece, a consultar antes de cada voo — ver a cobertura, país a país.
3 · Registo, exame e seguro
- Registo: na Hungria, seja qual for o peso, qualquer drone deve ser registado, exceto os brinquedos (menos de 120 g, sem gravador de dados, que não se possam afastar mais de 100 m). Dois registos separados: o operador e o aparelho, 2 000 Ft cada um, a pedir pelo menos 10 dias antes dos primeiros voos, por e-Papír, pelo correio ou presencialmente. Um operador já registado noutro Estado da UE não tem de refazer o registo de operador. A duração de validade não é indicada nas fontes consultadas.
- Marcação: o número de operador e o do aparelho constam do drone.
- Exame: A1/A3 em linha; A2: prática autónoma e exame complementar; os certificados valem 5 anos. Nenhum exame para um C0 se se conhecer o manual de instruções.
- Seguro de responsabilidade civil: obrigatório a partir de 250 g; não obrigatório abaixo disso. Mínimo: de 0,25 a 4 kg, 3 000 000 Ft por sinistro e 6 000 000 Ft por período; de mais de 4 a menos de 20 kg, 5 000 000 Ft por sinistro e 10 000 000 Ft por período.
4 · FPV, voo noturno
FPV: possível sem contacto visual contínuo se um segundo «observador de drone» assistir o telepiloto.
De noite: possível, se o telepiloto respeitar as condições da operação e acender uma luz verde intermitente no drone.
5 · Antes de cada voo
- Abrir a mydronespace e marcar a zona de voo: é uma obrigação legal, não um conselho.
- Drone registado e números no aparelho; seguro se o drone pesar 250 g ou mais; certificado adequado.
- Budapeste: 40 m no máximo. Zona habitada: o espaço aéreo pontual. FPV: um observador. Noite: a luz verde intermitente.
Este guia divulga — não substitui nem os textos oficiais nem uma verificação atualizada. As FAQ da mydronespace datam em parte de 2021. Em caso de dúvida: a Közlekedési Hatóság.
6 · Sanções: o que diz a lei
A lei da aviação (1995. évi XCVII, art. 66/A) prevê uma multa aeronáutica que visa expressamente a operação de drones. Eis o que o texto diz, sem nada lhe acrescentar:
- Até 100 000 000 Ft para quem violar as regras de operação de um drone — exceto factos que relevem da lei das contraordenações (2012. évi II), cuja escala não é indicada aqui.
- Pode ser aplicada de novo (repetida) e só prescreve ao fim de cinco anos.
- O operador responde pela infração; para um drone não registado, é o seu autor.
- É pronunciada pela autoridade da aviação, ou pela polícia se o procedimento tiver começado junto dela. Um facto que constitua uma infração penal acarreta consequências penais.
São limites máximos: a autoridade aprecia. O texto é o da cópia consultada (versão datada de dezembro de 2025) — o texto da lei prevalece, não esta página.
7 · A tua responsabilidade, e o que faz o Glydar
O Glydar informa; não dispensa de nada. Este guia retoma fontes oficiais mas não é uma fonte oficial, não garante nem a sua exaustividade nem a sua atualização, e não equivale a uma autorização de voo.
O telepiloto continua a ser o único responsável pelo seu voo e pela sua conformidade, como lembram as condições de utilização. Tudo o que é preciso para verificar está ao alcance: a cobertura, país a país, o mapa oficial e os textos citados abaixo.
Fontes oficiais
- Közlekedési Hatóság — registo dos drones (UAS) ↗
- Közlekedési Hatóság — ficha oficial em inglês sobre os drones ↗
- HungaroControl — mydronespace: voar de drone ↗
- HungaroControl — mydronespace: perguntas frequentes ↗
- HungaroControl — mydronespace: o telepiloto ↗
- Közlekedési Hatóság — a categoria específica (o guia oficial, que o Glydar não retoma) ↗
- njt.hu — lei 1995. évi XCVII da aviação (art. 66/A: multa) ↗
- njt.hu — decreto 4/1998 sobre a utilização do espaço aéreo ↗
- njt.hu — decreto 39/2001 sobre o seguro (§ 2/A) ↗
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947 — regras e procedimentos aplicáveis à operação de aeronaves não tripuladas ↗