1 · A categoria aberta
O regulamento europeu aplica-se na Áustria, e a autoridade é a Austro Control, que gere o portal dronespace.at. Apresenta assim a categoria aberta — ver o quadro europeu: voo em vista direta sem ajuda técnica ininterrupta, a 120 m no máximo do solo, sem mercadorias perigosas nem objetos largados. As subcategorias:
- A1 — drones de menos de 900 g; o sobrevoo de pessoas não envolvidas só é permitido com um drone de classe C0 (menos de 250 g).
- A2 — drones até 4 kg, com pelo menos 30 m de distância das pessoas não envolvidas.
- A3 — drones até 25 kg, a pelo menos 150 m das zonas residenciais, comerciais, industriais ou de lazer, sem nenhuma pessoa não envolvida na zona de voo.
- Drones sem classe: desde 1 de janeiro de 2024, voam em categoria aberta — até 249 g em A1, os restantes em A3.
- Idade: 16 anos para tirar a «carta de drone»; 18 anos para ser operador (LFG § 24j). Caso contrário, o voo faz-se sob a supervisão direta de um piloto remoto qualificado.
- Identificação à distância: obrigatória desde 1 de janeiro de 2024 para as classes C1, C2, C3, C5 e C6, não para um C0 de menos de 250 g.
- Terreno: o sobrevoo é livre (LFG § 2), mas é preciso o acordo do proprietário do terreno para descolar e aterrar.
2 · Zonas: as regras do ar austríacas
O mapa oficial é o Austro Control Dronespace (site e aplicações), gerido pela Austro Control; as zonas são fixadas pelas regras do ar (LVR 2014, § 18 e § 18b) e acumulam-se. As principais, para o lazer:
- Zonas de controlo (CTR) — Graz, Innsbruck, Klagenfurt, Linz, Salzburgo, Viena-Schwechat: é exigido o acordo do controlo aéreo; exceção: um drone de menos de 250 g até 30 m de altura.
- Zonas de aeródromo: é necessária uma autorização distinta.
- Zonas de acesso restrito — Viena, Neusiedler See, Rheindelta, e a zona «ESC-WIEN-CITY» entrada em vigor em 2026: autorização da Austro Control, paga; exceção para um drone de menos de 250 g até 30 m de altura.
- Zonas de segurança dos aeródromos militares (LFG § 24m): acordo da direção dos voos militar.
- Espaços naturais protegidos: não constam do mapa da Austro Control; é preciso informar-se junto das autoridades competentes, muitas vezes as dos Länder.
⚠️ O mapa do Glydar não mostra a regulamentação da Áustria: prevalece o mapa Austro Control Dronespace, a consultar antes de cada voo — ver a cobertura, país a país.
3 · Registo, carta de drone e seguro
- Registo do operador: obrigatório para um drone de 250 g ou mais, ou que possa transferir mais de 80 joules, ou dotado de um sensor de dados pessoais — basta uma câmara, exceto num brinquedo. Faz-se em linha na Austro Control Dronespace, custa 46,80 € e vale três anos. O número coloca-se em todos os drones. O comprovativo de registo e a prova de seguro levam-se consigo em cada voo (LFG § 24j).
- Carta de drone: obrigatória para todos os pilotos remotos de drones de mais de 249 g em categoria aberta; curso em linha gratuito e depois teste de 40 perguntas (A1/A3), a levar consigo em cada voo. Para a A2: um exame de 30 perguntas presencial na Austro Control, 75 % de respostas certas, 69,60 €. Abaixo de 250 g com câmara: registo sim, teste em linha não.
- Seguro de responsabilidade civil: a Austro Control escreve que todo o drone tem de ser segurado, com uma cobertura de pelo menos 750 000 direitos de saque especiais segundo o LFG. O LFG prevê outros montantes consoante o peso (§ 151): a aplicação aos pequenos drones não é resolvida por estas fontes.
4 · FPV e voo imersivo
As páginas austríacas consultadas não fixam nenhuma regra própria do FPV nem do voo noturno: aplica-se o quadro europeu. Ora a Austro Control exige um contacto visual ininterrupto sem ajuda técnica: em imersão, é portanto preciso um observador ao lado do piloto, em vista direta, com uma comunicação clara.
5 · Antes de cada voo
- Consultar a Austro Control Dronespace: zonas de controlo, zonas de aeródromo, zonas de acesso restrito; informar-se quanto aos espaços naturais.
- Levar consigo o comprovativo de registo, a prova de seguro e a carta de drone se o drone ultrapassar 249 g.
- Obter o acordo do proprietário do terreno para descolar e aterrar.
Este guia divulga: não substitui nem os textos oficiais nem uma verificação atualizada. Em caso de dúvida: Austro Control, RIS.
6 · Sanções: o que diz a lei
Na Áustria, estas faltas são contraordenações. Eis o que o texto prevê, sem nada acrescentar:
- Violação do direito aéreo — incluindo os regulamentos europeus sobre drones (LFG § 169, n.º 1; cita expressamente os regulamentos 2019/945 e 2019/947): multa até 22 000 €, aplicada pela autoridade administrativa de distrito; em caso de circunstâncias agravantes, até seis semanas de privação de liberdade além disso.
- Confiscação: um drone objeto da infração pode ser declarado confiscado.
- A sanção só se aplica se o facto não for penalmente punível por um tribunal. A polícia assiste a autoridade em caso de suspeita de voo ilícito, e o piloto é identificável pelo número de registo.
São limites máximos: a autoridade aprecia. São os do texto à data de verificação deste guia (outubro de 2026) — prevalece o texto da lei, não esta página.
7 · A tua responsabilidade, e o que faz o Glydar
O Glydar informa; não dispensa de nada. Este guia reúne fontes oficiais mas não é uma fonte oficial, não garante nem que estejam completas nem que estejam atualizadas, e não equivale a uma autorização de voo.
O piloto remoto continua a ser o único responsável pelo seu voo e pela sua conformidade, como lembram as condições de utilização. Tudo o que é preciso para verificar está à mão: a cobertura, país a país, o mapa oficial e os textos citados abaixo.
Fontes oficiais
- Austro Control — a categoria aberta ↗
- Austro Control — as subcategorias A1, A2 e A3 ↗
- Austro Control — registo dos operadores ↗
- Austro Control — carta de drone A1/A3 ↗
- Austro Control — certificado A2 ↗
- Austro Control — zonas geográficas ↗
- Austro Control Dronespace — o mapa oficial ↗
- Austro Control — perguntas frequentes ↗
- Austro Control — a categoria específica (o guia oficial, que o Glydar não retoma) ↗
- RIS — Luftfahrtgesetz, § 169 (sanções) ↗
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947 — regras e procedimentos aplicáveis à operação de aeronaves não tripuladas ↗