1 · A categoria aberta
A Islândia aplica o quadro europeu através de um regulamento nacional (1360/2024); a autoridade é a Samgöngustofa (autoridade dos transportes). A sua página da categoria aberta: no máximo 120 m do solo, em linha de vista direta, com o número do operador no drone — ver o quadro europeu.
- Idade mínima: 16 anos. Abaixo de 16 anos, pode pilotar-se um drone de menos de 250 g (C0) em A1, ou sob a orientação de um piloto registado titular do certificado A1/A3.
- De noite: autorizado enquanto o drone se mantiver à vista, com uma luz verde intermitente obrigatória.
- Mais de 120 m: possível a menos de 15 m de uma estrutura, com o acordo do proprietário.
2 · Zonas: Drónakort e parques nacionais
O mapa oficial é o Drónakort Ísland. O regulamento 1360/2024 (3. gr.) proíbe, sem o acordo dos proprietários ou exploradores, voar a menos de 150 m de infraestruturas públicas sensíveis: centrais, Parlamento, residências presidenciais, ministérios, embaixadas, esquadras, prisões, hospitais.
- Aeroportos: a permissão do explorador é necessária (ISAVIA para Keflavík, Innanlandsflugvellir para os outros).
- Parques nacionais e áreas protegidas: Vatnajökull proíbe-o em Skaftafell, Jökulsárlón (de 15 de abril a 15 de julho), Jökulsárgljúfur e Askja; em Þingvellir, antes das 9 h ou depois das 18 h na zona central; a Agência da Natureza mantém uma lista de áreas protegidas.
⚠️ O mapa do Glydar não mostra a regulamentação da Islândia: o mapa oficial Drónakort é o que prevalece, a consultar antes de cada voo — ver a cobertura, país a país.
3 · Registo, exame e seguro
- Registo, qualquer que seja o peso, válido cinco anos: 5 863 ISK para um particular (7 462 ISK para uma pessoa coletiva).
- Exame A1/A3: gratuito, em linha; A2: 7 462 ISK.
- Seguro: obrigatório acima de 20 kg ou em A2, em específica e em certificada (regulamento 1360/2024, 4. gr.). Nenhum montante mínimo é indicado.
4 · FPV e voo noturno
FPV: nenhuma regra islandesa é indicada nas fontes consultadas; aplica-se o quadro europeu — é necessário um observador.
De noite: ver a secção 1 — com uma luz verde intermitente.
5 · Antes de cada voo
- Consultar o Drónakort; aeroportos, parques nacionais e áreas protegidas.
- Drone registado, número no aparelho; A1/A3 consoante a classe.
- A 150 m das infraestruturas sensíveis; de noite, a luz verde intermitente.
Este guia divulga — não substitui nem os textos oficiais nem uma verificação atualizada. Em caso de dúvida: Samgöngustofa.
6 · Sanções: o que diz a lei
O regulamento 1360/2024 (5. gr.) remete para a lei da aviação (80/2022, 253. gr.), cujo texto diz o seguinte:
- As infrações são punidas com coimas ou uma pena de prisão que pode ir até 5 anos, salvo pena mais pesada prevista noutro lugar. A infração é punível quer seja intencional quer por negligência; está prevista a perda de bens.
- Nenhum montante de coima é indicado por estes textos.
É um limite máximo: o juiz aprecia. Prevalece o texto da lei, não esta página.
7 · A tua responsabilidade, e o que faz o Glydar
O Glydar informa; não dispensa de nada. Este guia retoma fontes oficiais mas não é uma fonte oficial, não garante nem que estejam completas nem que estejam atualizadas, e não equivale a uma autorização de voo.
O piloto à distância continua a ser o único responsável pelo seu voo e pela sua conformidade, como recordam as condições de utilização. Tudo o que é preciso para verificar está ao alcance: a cobertura, país a país, o mapa oficial e os textos citados a seguir.
Fontes oficiais
- Samgöngustofa — drones ↗
- Samgöngustofa — regras para os drones ↗
- Samgöngustofa — categoria aberta ↗
- Drónakort Ísland — o mapa oficial ↗
- Samgöngustofa — a categoria específica (o guia oficial, que o Glydar não retoma) ↗
- Regulamento 1360/2024 sobre as aeronaves não tripuladas ↗
- Althing — lei 80/2022 sobre a aviação (253. gr.) ↗
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947 — regras e procedimentos aplicáveis à operação de aeronaves não tripuladas ↗