1 · A categoria aberta
Nas Ilhas Faroé aplicam-se o regulamento europeu e a portaria faroense sobre os drones: BEK 113 (regras e procedimentos, transposição do regulamento 2019/947) e BEK 114 (regras de distância e de operação) de 31 de janeiro de 2024, em vigor desde 15 de fevereiro de 2024. A autoridade é a Trafikstyrelsen; o certificado europeu é válido. Toda a gente cumpre a portaria faroense, seja ou não exigido um certificado — ver o quadro europeu.
- Altura: 120 m no máximo, à vista direta em categoria aberta.
- Idade mínima: 15 anos em categoria aberta e específica; 12 anos para um drone com menos de 250 g com carga.
- Diário de voo digital, conservado 5 anos (exceto lazer abaixo de 250 g).
2 · Zonas: as regras de distância e o Dronusonur
A portaria BEK 114 fixa, por artigo:
- Aeródromos: não a menos de 5 km de uma pista de um aeródromo público (§ 9); 2 km dos heliportos médicos (§ 10).
- Zonas sensíveis: 150 m das embaixadas, empresas de risco, bens da polícia e prisões (§ 11); 1 000 m das zonas militares, 300 m em zona urbana (§ 12).
- Natureza: sobrevoo das zonas Ramsar e das zonas naturais sensíveis proibido de 15 de abril a 30 de agosto (§ 13).
- Caça ao grind e inspeção de pesca: não a menos de 150 m (§ 14 e 15).
- Estradas limitadas a mais de 70 km/h: proibido sem autorização do gestor (§ 17); linhas elétricas: 5 m (§ 18); habitações: consentimento do proprietário para sobrevoar casas e jardins fechados (§ 19); intervenções de socorro: 1 000 m (§ 20).
- Concedem-se derrogações pela Trafikstyrelsen (§ 31).
O mapa oficial é o Dronusonur (dronezoner.fo), editado pela Trafikstyrelsen; as suas condições precisam que não apresenta todas as zonas. Assenta num serviço ArcGIS público, legível sem conta (zonas vermelhas, azuis, estradas, altitude máxima); a licença deste serviço não é indicada.
⚠️ O mapa do Glydar não apresenta a regulamentação das Ilhas Faroé: o mapa oficial Dronusonur da Trafikstyrelsen prevalece, a consultar antes de cada voo — ver a cobertura, país a país.
3 · Registo, exame e seguro
- Registo: no registo da Trafikstyrelsen para um operador residente nas Faroé, a partir de 250 g ou com um sensor de dados pessoais. O preço e a duração não são indicados nas fontes consultadas.
- Seguro: é exigida uma responsabilidade civil válida (BEK 114, § 4); a Trafikstyrelsen indica pelo menos 0,75 milhões de DSE; brinquedos C0 e drones com menos de 250 g dispensados.
4 · FPV e voo noturno
FPV: nenhuma regra faroense própria é indicada; aplica-se o quadro europeu (observador).
De noite: a portaria exige luzes à noite, como o regulamento europeu.
5 · Antes de cada voo
- Consultar o Dronusonur; aeródromos: 5 km; zonas sensíveis: 150 m.
- Natureza: sem sobrevoo das zonas Ramsar de 15 de abril a 30 de agosto; grind: 150 m.
- Operador registado a partir de 250 g; 15 anos; seguro.
Este guia divulga — não substitui nem os textos oficiais nem uma verificação atualizada. Em caso de dúvida: a Trafikstyrelsen.
6 · Sanções: o que diz a lei
A portaria prevê:
- BEK 114, § 34: o incumprimento das principais disposições é punido com uma coima («bøde»), sem montante fixado.
- BEK 113, § 8: o incumprimento de vários artigos do anexo 1 pode ser punido com uma coima ou com até 4 meses de prisão.
Nenhum montante de coima é indicado nos textos consultados. O texto da lei prevalece, não esta página.
7 · A tua responsabilidade, e o que faz o Glydar
O Glydar informa; não dispensa de nada. Este guia reúne fontes oficiais mas não é uma fonte oficial, não garante que estejam completas nem atualizadas, e não equivale a uma autorização de voo.
O piloto remoto continua a ser o único responsável pelo seu voo e pela sua conformidade, como lembram as condições de utilização. Tudo o que é preciso para verificar está à mão: a cobertura, país a país, o mapa oficial e os textos citados abaixo.