1 · A categoria aberta
A ENAC, a autoridade italiana da aviação civil, apresenta a categoria aberta como a referência para o lazer e certas atividades comerciais de baixo risco — o quadro europeu. Continua proibido: voar a mais de 120 m, fora da vista direta, sobre ajuntamentos de pessoas, com um drone de mais de 25 kg, ou com mercadorias perigosas. As distâncias, segundo a ENAC:
- A1 — o voo é planeado de modo a não se prever o sobrevoo de pessoas não envolvidas; em caso de sobrevoo imprevisto, reduz-se ao máximo a sua duração. Classes C0 ou C1; sem marcação, menos de 250 g.
- A2 — regra 1:1 (a 50 m de altura, 50 m das pessoas), 30 m no mínimo, 5 m em modo de baixa velocidade (3 m/s). Classe C2.
- A3 — regra 1:1, 30 m no mínimo, e não menos do que a distância percorrida em 2 segundos à velocidade máxima; pelo menos 150 m das zonas residenciais, industriais, comerciais e de lazer. Classes C0 a C4, ou drone sem classe de menos de 25 kg colocado no mercado antes de 1 de janeiro de 2024.
Um drone sem marcação de classe só é admitido em categoria aberta se tiver sido colocado no mercado europeu antes de 31 de dezembro de 2023, ou se for construído a título privado para uso pessoal (não um kit pronto a usar).
2 · Zonas geográficas: o d-flight prevalece
Antes de cada voo, consultam-se os mapas do portal d-flight e a circular ENAC ATM-09A: contêm as zonas geográficas UAS — por segurança operacional (em redor de aeroportos, heliportos, áreas de aterragem), por segurança contra ameaças (security) e para proteção do ambiente. Nas zonas estabelecidas por segurança, o voo em categoria aberta é proibido; algumas zonas vermelhas, estabelecidas por outros motivos, admitem-no com o acordo («nulla osta») do organismo que as pediu.
- Parques naturais: o sobrevoo só é proibido onde a proibição foi aprovada pela ENAC e publicada no d-flight. O eventual acordo vem do organismo gestor do parque; a ENAC precisa que as zonas apresentadas estão em revisão, por serem aproximadas.
- Praias: a ENAC não conhece nenhuma proibição própria dos drones; continuam a valer a proibição de sobrevoar ajuntamentos e a distância de segurança.
- Um voo só pode ser impedido — nem o incumprimento de uma proibição sancionado — se a informação constar do d-flight: outros organismos não podem instituir uma proibição por iniciativa própria.
⚠️ O mapa do Glydar não mostra a regulamentação da Itália: prevalece o mapa oficial d-flight, a consultar antes de cada voo — ver a cobertura, país a país.
3 · Registo, formação e seguro
- Registo do operador no d-flight: obtém-se um código de identificação europeu sob a forma de código QR, a afixar em cada drone. Estão isentos os brinquedos e os drones de menos de 250 g sem câmara, microfone nem outro dispositivo de recolha de dados pessoais. As taxas de registo pagam-se no d-flight.
- Formação: o certificado de piloto é necessário para operar. Para um drone de menos de 250 g com câmara, não é obrigatório — o registo, o seguro e as regras da A1 continuam a ser devidos.
- Seguro de responsabilidade civil: obrigatório para o operador, «adequado ao tipo de operações»; a ENAC não indica nenhum montante.
- O operador garante também a formação dos pilotos, o cumprimento do RGPD e a manutenção do drone.
4 · FPV e voo imersivo
Segundo a ENAC, o FPV só é permitido com a assistência de um observador que mantenha o contacto visual direto com o drone, sem instrumentos. O observador fica junto do piloto e dá-lhe continuamente avisos atempados. O piloto remoto continua, em todos os casos, responsável pela segurança do voo.
5 · Antes de cada voo
- Consultar o d-flight: zonas de segurança em redor de aeroportos e heliportos, parques naturais, zonas temporárias.
- Ter o código QR do operador no drone, o seu certificado se o drone ultrapassar 250 g, e o seu seguro.
- Organizar um observador ao lado para o voo imersivo.
Este guia divulga: não substitui nem os textos oficiais nem uma verificação atualizada. As páginas consultadas da ENAC têm a data de 14 e 15 de maio de 2024. Em caso de dúvida: ENAC, d-flight.
6 · Sanções: o que dizem os textos
A ENAC indica que as sanções dependem do Codice della navigazione, aplicadas pela Questura provincial e, em certos casos, pela ENAC. Eis o que o texto prevê para os casos mais próximos do voo de drone (montantes em liras no texto lido; equivalentes convertidos entre parênteses):
- Sobrevoo de povoações, de ajuntamentos ou de aeroportos sem respeitar o regulamento ou as ordens da autoridade: prisão até seis meses ou multa até um milhão de liras (cerca de 516 €) — art. 1228.
- Incumprimento de uma lei, de um regulamento ou de uma ordem em matéria de segurança da navegação: prisão até três meses ou multa até 400 000 liras (cerca de 206 €) — art. 1231.
- Incumprimento de uma regra de polícia dos aeroportos: sanção administrativa de dois a doze milhões de liras (cerca de 1 033 a 6 197 €) — art. 1174.
⚠️ Estes artigos visam o «comandante da aeronave» (art. 1228) ou a polícia dos aeroportos (art. 1174): a ENAC não diz, artigo a artigo, quais visam um piloto remoto, e esta página não o resolve. Os equivalentes são um cálculo à taxa de conversão legal, não um texto lido. São limites máximos, e prevalece o texto da lei, não esta página.
7 · A tua responsabilidade, e o que faz o Glydar
O Glydar informa; não dispensa de nada. Este guia reúne fontes oficiais mas não é uma fonte oficial, não garante nem que estejam completas nem que estejam atualizadas, e não equivale a uma autorização de voo.
O piloto remoto continua a ser o único responsável pelo seu voo e pela sua conformidade, como lembram as condições de utilização. Tudo o que é preciso para verificar está à mão: a cobertura, país a país, o mapa oficial e os textos citados abaixo.
Fontes oficiais
- ENAC — a categoria aberta ↗
- ENAC — limitações em categoria aberta ↗
- ENAC — subcategorias A1, A2, A3 ↗
- ENAC — o FPV (First Person View) ↗
- ENAC — operadores de drones (registo, seguro) ↗
- ENAC — voos de drones: limitações e reservas do espaço aéreo ↗
- d-flight — o portal oficial (registo e mapa das zonas) ↗
- ENAC — perguntas frequentes sobre drones ↗
- ENAC — a categoria específica (o guia oficial, que o Glydar não retoma) ↗
- Codice della navigazione, parte II (arts. 1174, 1228, 1231) — cópia alojada pela ENAC ↗
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947 — regras e procedimentos aplicáveis à operação de aeronaves não tripuladas ↗