1 · A categoria aberta
Este guia é o mais limitado da série: as páginas da autoridade lituana (LTSA) não são legíveis automaticamente (sítio protegido), pelo que só os textos de lei são citados. O regulamento europeu aplica-se na Lituânia; ver o quadro europeu. Idade mínima, regras de FPV e de voo noturno, altura e distâncias nacionais: não indicadas nas fontes consultadas; a LTSA é de consultar antes de voar.
2 · Zonas: fixadas pela LTSA
Segundo a lei da aviação (art. 18), a LTSA pode proibir ou restringir os voos sobre os territórios de empresas importantes para a segurança nacional e a 1 km dos seus limites na cidade ou 3 km em zona rural; estas zonas podem abranger reservas ornitológicas, parques, escolas, estabelecimentos de saúde e embaixadas. As zonas militares (até um raio de 2 km fixado pelo chefe das forças armadas) e a zona fronteiriça dependem de outras autoridades. Os voos de drones fazem-se nas zonas geográficas fixadas pela LTSA, nas condições do regulamento europeu (art. 35).
- O mapa das zonas proibidas é mantido pela LTSA; não é consultável automaticamente.
⚠️ O mapa do Glydar não apresenta a regulamentação da Lituânia: o mapa das zonas proibidas da LTSA prevalece, a consultar antes de cada voo — ver a cobertura, país a país.
3 · Registo, exame e seguro
- Registo (preço, duração), exames, seguro dos drones: não encontrados, por falta de acesso às páginas da autoridade. A lei da aviação (art. 51) remete, quanto ao seguro, para o regulamento (CE) 785/2004 sem nomear os drones nem dar montante.
4 · FPV e voo noturno
Nenhuma regra lituana sobre o FPV nem sobre o voo noturno é indicada nas fontes consultadas: aplica-se o quadro europeu — o FPV pressupõe um observador, e o voo noturno uma luz verde intermitente.
5 · Antes de cada voo
- Consultar a LTSA: zonas geográficas, mapa das zonas proibidas.
- Registo e certificado segundo o regulamento europeu.
- Não voar sobre locais militares, a zona fronteiriça ou instalações sensíveis.
Este guia divulga — não substitui nem os textos oficiais nem uma verificação atualizada. Em caso de dúvida: a LTSA (administração da segurança dos transportes).
6 · Sanções: o que diz a lei
O código das contraordenações administrativas (art. 393, texto consolidado de 1 de outubro de 2026) prevê, sem distinção particular / pessoa coletiva para estas alíneas:
- Violação das regras de operação do regulamento 2019/947: de 500 € a 1 000 € (1 000 a 1 500 € em caso de reincidência).
- Voo sobre zonas militares, ou numa zona proibida, restrita ou fronteiriça sem direito: de 400 € a 800 € (800 a 1 200 € em reincidência).
- Violação das condições de uma zona geográfica: de 400 € a 800 € (800 a 1 200 € em reincidência).
- Violação das regras de registo: de 100 € a 300 € (300 a 800 € em reincidência).
- O drone e o seu comando podem ser apreendidos; a apreensão é obrigatória em certas reincidências.
O texto da lei prevalece, não esta página; as páginas da autoridade não são citadas.
7 · A tua responsabilidade, e o que faz o Glydar
O Glydar informa; não dispensa de nada. Este guia reúne fontes oficiais mas não é uma fonte oficial, não garante que estejam completas nem atualizadas, e não equivale a uma autorização de voo.
O piloto remoto continua a ser o único responsável pelo seu voo e pela sua conformidade, como lembram as condições de utilização. Tudo o que é preciso para verificar está à mão: a cobertura, país a país, o mapa oficial e os textos citados abaixo.
Fontes oficiais
- LTSA — drones sem piloto (o sítio bloqueia a leitura automática) ↗
- LTSA — mapa das zonas proibidas ↗
- e-seimas — lei da aviação (art. 18, 35, 51) ↗
- e-seimas — código das contraordenações administrativas (art. 393) ↗
- TKA — procedimento de autorização da categoria específica (o guia oficial, que o Glydar não reproduz) ↗
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947 — regras e procedimentos aplicáveis à operação de aeronaves não tripuladas ↗