1 · A categoria aberta
O regulamento europeu aplica-se na Alemanha, completado pela lei da aviação (LuftVG) e pelo regulamento do ar (LuftVO). O portal federal dipul (Ministério Federal dos Transportes) resume a categoria aberta — o quadro europeu — assim:
- A1 — drone de classe C0 ou construído a título privado com menos de 250 g: o sobrevoo de pessoas não envolvidas é permitido, nunca de ajuntamentos. Classe C1 (menos de 900 g): sem sobrevoo de pessoas não envolvidas; exige-se um certificado de competência europeu.
- A2 — classe C2 (menos de 4 kg): sem sobrevoo; certificado de competência A2, com um exame complementar.
- A3 — classes C2, C3, C4 ou drone construído a título privado com menos de 25 kg: pelo menos 150 m das zonas residenciais, comerciais, industriais e de lazer; os riscos para as pessoas não envolvidas têm de ser excluídos.
Em A3, a distância horizontal às pessoas não envolvidas é de pelo menos 30 m, de pelo menos a altura de voo (regra 1:1) e de pelo menos a distância que o drone percorre em 2 segundos à sua velocidade máxima. Os drones sem classe colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2024 ainda podem voar em A1 (menos de 250 g) e em A3 (menos de 25 kg).
2 · Zonas geográficas: o § 21h do regulamento do ar
O espaço aéreo é livre para os drones enquanto uma lei não o restringir — e o § 21h LuftVO restringe várias zonas, que o mapa oficial dipul apresenta. Algumas, entre as quais as que mais afetam o voo de lazer:
- Aeródromos (exceto aeroportos): por cima e a menos de 1,5 km do seu limite, com o acordo do organismo de controlo, da direção de voos ou do operador — ou em categoria específica.
- Aeroportos: a menos de 1 000 m do seu limite, e dos seus eixos de pista prolongados 5 km, apenas em categoria específica. Em zona de controlo: é exigida uma autorização de controlo.
- Instalações sensíveis — indústria, prisões, locais militares, centrais de energia, autoridades federais, serviços de polícia, hospitais, locais de acidente ou de intervenção: a menos de 100 m, apenas com o acordo expresso do operador ou da autoridade.
- Autoestradas federais, vias navegáveis federais e vias férreas: a menos de 100 m, com exceções — acordo do operador, ou altura de voo sempre inferior à distância lateral, que por sua vez é sempre superior a 10 m.
- Reservas naturais, parques nacionais e locais protegidos: o acordo da autoridade de proteção da natureza é a regra; fora dos parques nacionais existe uma exceção, mas não vale para o desporto nem para o lazer.
- Terrenos de habitação: sobrevoo apenas com o acordo expresso do proprietário ou do ocupante — exceto um drone de 250 g no máximo sem equipamento de registo, ou a 100 m de altura no mínimo em condições estritas (sem voo entre as 22 h e as 6 h).
- Piscinas e praias ao ar livre: fora do horário de abertura ou de banhos.
⚠️ O mapa do Glydar não apresenta a regulamentação da Alemanha: o mapa oficial dipul prevalece e é de consultar antes de cada voo — ver a cobertura, país a país.
3 · Registo, idade, formação e seguro
- Registo do operador junto do Luftfahrt-Bundesamt (LBA, Gabinete Federal da Aviação): obrigatório para um drone com mais de 249 g, ou mais leve com um sensor de dados pessoais (câmara, microfone…). Recebe-se um número eletrónico (e-ID), único por pessoa, a apor em todos os seus drones.
- Formação: o certificado de competência A1/A3 (formação e teste em linha do LBA) é exigido antes do primeiro voo a partir de 250 g; abaixo disso, é recomendado. Para o A2, um teste teórico complementar num centro autorizado.
- Idade mínima: 16 anos — exceto brinquedos, drones construídos a título privado com 249 g no máximo, e o voo sob supervisão direta de um piloto remoto que cumpra as condições.
- Seguro de responsabilidade civil: obrigatório (LuftVG, § 43), com a prova a ter consigo durante o voo; a sua cobertura mínima é fixada no § 37 da mesma lei, que a página não quantifica. Voar sem prova de seguro é uma contraordenação.
- Os pilotos de aeromodelismo também voam no âmbito de associações autorizadas pelo LBA: o DMFV e o MFSD.
4 · FPV e voo em imersão
As fontes alemãs consultadas não fixam nenhuma regra própria do FPV: aplica-se o quadro europeu. Em categoria aberta, o piloto remoto mantém o drone à vista direta, ou é assistido por um observador — o voo em imersão pressupõe, portanto, um observador.
5 · Antes de cada voo
- Consultar o mapa oficial dipul (e as restrições temporárias que publica): aeródromos, zonas de controlo, locais protegidos.
- Ter o número e-ID no drone, a prova de seguro consigo e o certificado se o drone ultrapassar 250 g.
- Não sobrevoar um terreno de habitação sem acordo; não entrar numa reserva natural nem num parque nacional sem o acordo da autoridade.
Este guia divulga — não substitui nem os textos oficiais nem uma verificação atualizada. Em caso de dúvida: LBA, mapa dipul, autoridade da aviação do Land.
6 · Sanções: o que diz a lei
Na Alemanha, estes incumprimentos são contraordenações (Ordnungswidrigkeiten), cometidas com intenção ou por negligência. Eis o que o texto prevê, sem nada lhe acrescentar:
- Voar numa zona geográfica fora das condições do § 21h LuftVO: coima até 50 000 € (§ 44, n.º 1, ponto 17d, do regulamento do ar; § 58, n.º 1, ponto 10, e n.º 3, da lei da aviação).
- Não respeitar os requisitos da categoria aberta do regulamento europeu — distâncias às pessoas, condições das subcategorias, competências —: coima até 50 000 € (§ 58, n.º 2, LuftVG).
- Voar sem seguro de responsabilidade civil: coima até 50 000 € (§ 58, n.º 1, ponto 15, LuftVG).
- Registo: dados não transmitidos ou número não aposto: coima até 50 000 € (§ 58, n.º 1, pontos 18 e 19, e n.º 2, ponto 4, LuftVG).
Estes são limites máximos: a autoridade aprecia. Outras leis — penais, de proteção de dados — também podem aplicar-se: não são aqui detalhadas. Os textos são os da data de verificação deste guia (outubro de 2026) — o texto da lei prevalece, não esta página.
7 · A tua responsabilidade, e o que faz o Glydar
O Glydar informa; não dispensa de nada. Este guia reúne fontes oficiais mas não é uma fonte oficial, não garante que estejam completas nem atualizadas, e não equivale a uma autorização de voo.
O piloto remoto continua a ser o único responsável pelo seu voo e pela sua conformidade, como lembram as condições de utilização. Tudo o que é preciso para verificar está à mão: a cobertura, país a país, o mapa oficial e os textos citados abaixo.
Fontes oficiais
- dipul (Ministério Federal dos Transportes) — a categoria aberta ↗
- dipul — o mapa oficial das zonas geográficas (Map Tool, DFS) ↗
- dipul — base legal das zonas geográficas ↗
- dipul — registo e qualificação ↗
- dipul — idade mínima e seguro obrigatório ↗
- dipul — a categoria específica (o guia oficial, que o Glydar não reproduz) ↗
- Regulamento do ar (LuftVO), § 21h — zonas geográficas ↗
- Regulamento do ar (LuftVO), § 44 — contraordenações ↗
- Lei da aviação (LuftVG), § 58 — coimas ↗
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947 — regras e procedimentos aplicáveis à operação de aeronaves não tripuladas ↗