1 · A categoria aberta
Jersey tem as suas próprias regras: a Air Navigation (Jersey) Law 2014 (L.24/2014, art. 52 para as pequenas aeronaves não tripuladas). O regulador é o DCA (Director of Civil Aviation); as regras e os sistemas de registo britânicos e europeus não se aplicam em Jersey.
- Vista direta direta e sem ajuda (art. 52, n.º 3): o FPV puro não é autorizado segundo o guia do DCA.
- 400 ft no máximo, e não numa zona de tráfego de aeródromo sem permissão do controlo (art. 52, n.º 4).
- Com uma câmara: permissão do DCA a menos de 150 m de uma zona congestionada ou de um ajuntamento de mais de 1 000 pessoas, a menos de 50 m de um navio, veículo, estrutura ou pessoa; 30 m de uma pessoa na descolagem e na aterragem.
- Aeroporto: qualquer operação a menos de 2 nm (3,71 km) do aeroporto de Jersey exige a autorização do controlo aéreo.
- Écréhous e Minquiers: drones proibidos de 1 de fevereiro a 31 de agosto sem autorização escrita do ministro do Ambiente.
2 · Zonas: aeroporto, portos e ilhéus
Um mapa da zona de tráfego de aeródromo (círculo vermelho) consta em imagem no guia do controlo aéreo e no do DCA; nenhuma aplicação nem dado descarregável é indicado. Os portos de Jersey são zonas congestionadas (permissão do DCA a menos de 150 m, e acordo do proprietário); a prisão de Jersey situa-se na zona do aeroporto.
⚠️ O mapa do Glydar não mostra a regulamentação de Jersey: o mapa da zona do aeroporto do guia do DCA prevalece, a consultar antes de cada voo — ver a cobertura, país a país.
3 · Registo, exame e seguro
- Registo: o DCA não instituiu nenhum sistema de registo das pequenas aeronaves não tripuladas nem dos aeromodelos nas Ilhas do Canal (JJ-DOC-212, 12.1).
- Idade, formação: não indicadas nas fontes consultadas; o A2 CofC é aceite como competência de entrada para uma permissão de trabalho aéreo.
- Seguro: recomendado, não obrigatório abaixo de 20 kg; um seguro comercial é exigido para uma permissão de trabalho aéreo.
4 · FPV e voo noturno
FPV: «Pure FPV» não é autorizado nas Ilhas do Canal; as operações em «buddy box» podem ser aceitáveis.
De noite: o guia do DCA aconselha a não voar de noite; nenhuma regra quantificada é indicada.
5 · Antes de cada voo
- Vista direta, 400 ft; FPV puro proibido.
- Aeroporto: 2 nm, autorização do controlo; zonas congestionadas e portos: permissão do DCA a menos de 150 m.
- Écréhous e Minquiers: proibidos de 1 de fevereiro a 31 de agosto sem autorização escrita.
Este guia divulga e simplifica — não substitui nem os textos oficiais nem uma verificação atualizada. Em caso de dúvida: o DCA (Office of the Director of Civil Aviation).
6 · Sanções: o que diz a lei
A lei de 2014 (art. 155) pune:
- As infrações da parte A do anexo 3 (nomeadamente o artigo 52, voo das pequenas aeronaves não tripuladas): uma coima de nível 3 da escala padrão.
- Colocação em perigo de pessoas ou bens (art. 147, parte B): coima e até 2 anos de prisão.
- Colocação em perigo de uma aeronave (art. 146, parte C): pena que pode ir até 5 anos.
O montante em libras do nível 3 não é indicado nas fontes consultadas. O texto da lei prevalece, não esta página.
7 · A tua responsabilidade, e o que faz o Glydar
O Glydar informa; não dispensa de nada. Este guia reúne fontes oficiais mas não é uma fonte oficial, não garante nem a sua exaustividade nem a sua atualização, e não equivale a uma autorização de voo.
O telepiloto continua a ser o único responsável pelo seu voo e pela sua conformidade, como lembram as condições de utilização. Tudo o que é preciso para verificar está à mão: a cobertura, país a país, o mapa oficial e os textos citados abaixo.