1 · A categoria aberta
O regulamento europeu aplica-se na Bélgica, o decreto real de 8 de novembro de 2020 executa-o, e a autoridade é a DGTA (direção-geral do Transporte Aéreo do SPF Mobilidade). A DGTA resume a categoria aberta: voos à vista, a 120 m no máximo do solo, com um drone com menos de 25 kg, sem largada de objetos, respeitando as geozonas — ver o quadro europeu. As subcategorias:
- A1 — sobrevoo de pessoas possível durante um tempo limitado, nunca de uma aglomeração; C0, C1, ou de construção própria com menos de 250 g.
- A2 — nunca sobrevoo de pessoas não envolvidas; pelo menos 30 m (5 m em modo de baixa velocidade).
- A3 — longe das zonas habitadas: pelo menos 150 m de zonas residenciais, comerciais, industriais ou de lazer, e pelo menos 30 m das pessoas.
- Idade mínima (decreto real, art. 7): 14 anos em A1 e em A3; 16 anos em A2. Nenhuma idade mínima para um brinquedo C0 ou um drone de construção própria com menos de 250 g.
- De noite: o voo noturno está autorizado em categoria aberta, se o voo se mantiver à vista (VLOS) e uma luz de navegação verde intermitente se mantiver acesa durante todo o voo.
2 · Zonas geográficas: a portaria ministerial de 21 de dezembro de 2020
O mapa nacional oficial é o Droneguide, apresentado pela skeyes. As condições das geozonas somam-se às regras da categoria aberta, e se um voo se situar em várias zonas, aplicam-se as mais restritivas. As principais:
- Aeroportos — faixa da pista: todas as operações em categoria aberta são aí proibidas (3 km de cada lado das cabeceiras, 2 km de largura). Nas imediações dos aeroportos, outras duas zonas limitam a altura a 150 ft (cerca de 45 m) AGL, uma delas com notificação do voo pelo menos três horas antes.
- Prisões: zona tampão de 100 m, até 500 ft AGL — autorização prévia do gestor e sistema de identificação direta à distância. Instalações nucleares, domínios reais, portos marítimos, aeródromos civis não controlados: autorização prévia do gestor da zona. Instituições públicas de Bruxelas: zona EBR-01.
- Zonas de controlo: a skeyes indica que se pode voar em grande parte das zonas de controlo em redor dos grandes aeroportos bastando notificar o voo com antecedência, através da ferramenta Drones & Aerial Activities.
- A portaria ministerial não prevê nenhuma zona nacional para os espaços naturais nem para as zonas povoadas.
⚠️ O mapa do Glydar não mostra a regulamentação da Bélgica: o mapa oficial Droneguide prevalece, a consultar antes de cada voo — ver a cobertura, país a país.
3 · Registo, formação e seguro
- Registo do operador junto da DGTA, através do Drone Portal: obrigatório, exceto para um drone com menos de 250 g sem câmara nem sensor de dados pessoais, ou um brinquedo com menos de 250 g. O número coloca-se em todos os drones; é o operador, não o drone, que é registado. As páginas consultadas não indicam nem tarifa nem duração de validade.
- Formação: A1/A3, teoria e exame em linha gratuitos, certificado válido por cinco anos; A2: exame teórico gratuito nas instalações do SPF, certificado válido por cinco anos. Abaixo de 250 g, basta conhecer bem o manual (formação recomendada). Sem certificado médico.
- Seguro de responsabilidade civil: o decreto real (art. 12) impõe-no a todo o operador em categoria aberta, exceto para uma utilização exclusivamente privada com um drone com menos de 900 g; a partir de 20 kg, segundo o regulamento europeu 785/2004. As páginas da DGTA consultadas falam do seguro sem esta isenção e sugerem que o seguro familiar pode cobrir o lazer. Nenhum montante mínimo é indicado.
4 · FPV e voo imersivo
As fontes consultadas não indicam nenhuma regra belga própria do FPV em categoria aberta: aplica-se o quadro europeu — vista direta, ou observador ao lado do piloto. O decreto real di-lo expressamente para os clubes de aeromodelismo: o voo imersivo é permitido se uma segunda pessoa mantiver o aeromodelo à vista direta e puder informar o piloto de qualquer perigo.
5 · Antes de cada voo
- Consultar o Droneguide: faixa da pista, imediações dos aeroportos, prisões, domínios reais, instalações nucleares.
- Número de operador no drone, certificado se o drone ultrapassar 250 g, seguro.
- De noite: a luz verde intermitente, e o voo à vista.
Este guia divulga e simplifica — não substitui nem os textos oficiais nem uma verificação atualizada. Em caso de dúvida: DGTA, Droneguide, skeyes.
6 · Sanções: o que diz a lei
As sanções do direito aéreo belga são gerais: não visam expressamente os drones. Eis o que os textos preveem, sem lhes acrescentar nada:
- Infrações aos regulamentos europeus sobre aviação civil e aos decretos reais (lei de 27 de junho de 1937, art. 32): prisão de oito dias a um ano e multa de 200 a 4 000 000 €, ou apenas uma destas penas. Para os regulamentos do ministro: multa de 200 a 1 000 000 €.
- Multa administrativa (lei de 1937, art. 45 a 48): aplicada por um funcionário da DGTA; os montantes mínimo e máximo são os da multa penal, acrescidos dos décimos adicionais.
- Proibição de voo (decreto real, art. 11): o ministro ou o seu delegado pode proibir qualquer voo a um piloto que tenha infringido, deliberadamente ou por negligência, os requisitos de operação da categoria aberta (UAS.OPEN.060), até 24 meses.
⚠️ A versão consultada da lei de 1937 está consolidada a 2 de julho de 2018; uma versão mais recente não foi verificada. Estes são limites máximos: a autoridade aprecia. São os do texto à data de verificação deste guia (outubro de 2026) — o texto da lei prevalece, não esta página.
7 · A tua responsabilidade, e o que faz o Glydar
O Glydar informa; não dispensa de nada. Este guia reúne fontes oficiais mas não é uma fonte oficial, não garante nem a sua exaustividade nem a sua atualização, e não equivale a uma autorização de voo.
O telepiloto continua a ser o único responsável pelo seu voo e pela sua conformidade, como lembram as condições de utilização. Tudo o que é preciso para verificar está à mão: a cobertura, país a país, o mapa oficial e os textos citados abaixo.
Fontes oficiais
- SPF Mobilidade (DGTA) — drones (UAS): portal ↗
- SPF Mobilidade (DGTA) — a categoria aberta ↗
- SPF Mobilidade (DGTA) — perguntas frequentes ↗
- SPF Mobilidade (DGTA) — a categoria específica (o guia oficial, que o Glydar não retoma) ↗
- skeyes — tu e o teu drone (mapa Droneguide, ferramenta Drones & Aerial Activities) ↗
- Droneguide — o mapa nacional oficial das zonas geográficas UAS ↗
- Decreto real de 8 de novembro de 2020 que executa o regulamento (UE) 2019/947 ↗
- Portaria ministerial de 21 de dezembro de 2020 — zonas geográficas UAS fixas ↗
- Lei de 27 de junho de 1937 sobre a navegação aérea (art. 32 e 45 a 48: sanções) ↗
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947 — regras e procedimentos aplicáveis à operação de aeronaves não tripuladas ↗